Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para pagamento do IPVA e do
Seguro DPVAT no Paraná. Muitos proprietários de veículos têm dúvidas
sobre a competência e o vencimento de cada uma, além de questões que
envolvem o licenciamento anual e a emissão do documento do veículo.
Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece: o
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do
Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser feitos no início do ano e não são
de competência do Detran. Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do
Licenciamento Anual de Veículo, único que gera a emissão do documento
2018.
IPVA - De competência da Secretaria de Estado da
Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de
acordo com o número de veículos licenciados na localidade.
A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de
cada placa. Quem paga à vista, ganha desconto de 3% sob o total. Para
quem optar pelo parcelamento, o vencimento será em 22 de janeiro. É
possível pagar em três parcelas, sem o acréscimo de juros, nos três
primeiros meses do ano.
Há, ainda, uma exceção: veículos novos não podem ter o IPVA parcelado,
de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Já que quem
possui carros 0 km deve realizar o pagamento em até 30 dias da emissão
da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do
DPVAT será junto com o Licenciamento.
A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número
do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do
Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Itaú e Sicredi.
Ou, também, por boleto bancário que deve ser impresso no site da
Fazenda.
DPVAT - O Seguro de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela
Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal. O vencimento ocorre
junto com o IPVA, sem parcelamento, e é destinado àqueles que sofrem
acidentes de trânsito.
A guia de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório e
paga em qualquer agência bancária. O valor do seguro depende do tipo de
veículo
LICENCIAMENTO – A cobrança do Licenciamento Anual de
Veículo ocorre sempre no segundo semestre do ano é de competência do
Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do
veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.
A taxa pode ser paga nos terminais de autoatendimento do Detran, no
Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Banco Rendimento e Santander. É
importante lembrar ainda que é possível pagar qualquer guia do Detran,
com código de barras, com cartões de débito de todos os bancos nos
caixas do BB. Automaticamente, o documento será encaminhado pelos
Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão - que deve estar
atualizado.
O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a
quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e
IPVA.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma
infração gravíssima. O Art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro
prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.
FONTE: ASSESSORIA DETRAN
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