O prazo para emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)
por produtores rurais, para vendas interestaduais, foi prorrogado para
1º de janeiro de 2019. A decisão foi publicada na última quarta-feira
(20) pela Receita Estadual do Paraná, através do Ajuste SINIEF 020/2017.
Com o novo prazo, as Notas Fiscais de Produtor Rural emitidas em papel
continuam válidas durante 2018.
Apesar disso, ainda é obrigatório o cadastro do produtor no site da
Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), para acesso ao portal da Receita
paranaense (www.receita.pr.gov.br/login), e futura emissão da NFP-e. A
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA) segue com a
orientação para que o cadastro seja feito imediatamente, mesmo com a
prorrogação da exigência da nota eletrônica.
Segundo o gerente de comercialização da SMAA, Arilson Pereira de
Araújo, a nota em papel não é mais aceita em alguns Estados, o que pode
prejudicar produtores paranaenses. “É importante que o produtor já faça
esse cadastro, especialmente para se adaptar a esse novo formato e
entender como funciona”, destacou.
Com a NFP-e, o produtor não precisará mais retirar as notas da
Prefeitura, tornando o processo mais prático e eficiente, já que a nota
poderá ser emitida em qualquer computador com acesso à internet e
impressora. Mais informações sobre o cadastro na Receita estão
disponíveis em https://goo.gl/QxsNkS.
Produtores também podem receber orientações diretamente com a SMAA, que
fica na Rua da Natureza, 155, no Parque Arthur Thomas, Jardim Piza.
Foto: Ocepar e FAEP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você achou desta matéria???