No Paraná, IPVA vai ficar mais barato em 2018

Proprietários de veículos usados vão pagar menos Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018 no Paraná. A pesquisa de mercado feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), usada no cálculo do imposto, mostrou desvalorização média de 3,46% no preço desses bens no Estado.
As porcentagens de redução variam de acordo com marca, modelo e ano de fabricação. Nas maiores quedas, por exemplo, está o veículo Kia Sportage EX3 2.0G4 fabricado em 2010 (-45,86%). Outros com grandes reduções são o BMW 650I Coupe LX31 ano 2011 (-29,37%), o Audi Q7 3.0TFSI ano 2010 (-28,86%) e a Toyota Hilux CDSRVA2GF ano 2016 (-28,56%).
Entre os veículos mais adquiridos pelos paranaenses, os donos de VW/GOL 1.0 fabricados de 2008 a 2012 terão imposto 14,97% menor, enquanto os proprietários de Fiat/Uno Mille Fire Flex, com anos de fabricação de 2005 a 2007, vão pagar 7,53% menos.
O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado em 2018 teve redução de 1,37%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 5,24%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais.
PRAZO - O pagamento do IPVA 2018 começa no dia 10 de janeiro e o Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única.
Desta vez, o vencimento da primeira cota será distinto do da cota única. Para cota única o calendário terá início em 10 de janeiro e, o da primeira cota, em 22 de janeiro. Em 2017, 28,5% dos donos de veículos pagaram o imposto à vista.
Quem preferir, pode pagar em três parcelas, sem acréscimos, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo com o último número da placa.
A maior parte da frota terá alíquota de 3,5% e o Estado pode arrecadar R$ 3,2 bilhões com o imposto – o lançamento dos valores do IPVA de 2018 é 3,57% maior que o de 2017. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1998).
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