O Juízo da Comarca de Ribeirão do
Pinhal, no Norte Pioneiro paranaense, condenou o ex-prefeito das gestões
2009-2012 e 2013-2016 à suspensão dos direitos políticos por cinco
anos. De acordo com a decisão, o prefeito incorreu em ato de improbidade
administrativa ao contratar de modo irregular uma empresa para fornecer
serviços médicos para atendimento no município.
A contratação aconteceu em 2010, sob
alegação de que os médicos então aprovados em concurso público não
teriam manifestado interesse em assumir o cargo. A prefeitura fez então a
contratação da empresa, em caráter emergencial. Entretanto, o contrato
com a empresa recebeu dois aditivos, prolongando-se por quatro anos sem
que o Município promovesse novo concurso público.
Embora o Ministério Público houvesse
expedido recomendação administrativa alertando quanto à ilegalidade na
contratação de profissionais de saúde sem o prévio concurso público, o
então prefeito desconsiderou a recomendação e efetivou a contratação de
médicos por meio da empresa privada.
De acordo com a legislação vigente, a
contratação de médicos deve ser feita por concurso público, uma vez que
se trata de atividade-fim permanente a ser prestada pelo município. A
contratação desses profissionais por meio de empresa terceirizada não
tem permissão legal, ferindo dispositivos legais e constitucionais, bem
como os princípios da administração pública.
Além da condenação ao prefeito, a
empresa também foi condenada, ficando proibida de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, por três anos. Os réus não foram condenados à
restituição de valores, pois houve efetivamente prestação de serviços,
não tendo ocorrido, portanto, enriquecimento ilícito.
Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná
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