Após analisar recurso, o Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com
ressalva as contas de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação
(Seed) e o Município de Santa Cecília do Pavão (Norte Pioneiro). Com a
decisão, foram afastadas as sanções de devolução de recursos, pelo
município e o prefeito Edimar Aparecido Pereira dos Santos (gestões
2009-2012 e 2017-2020), e a multa aplicada ao gestor - ambas estipuladas
no Acórdão 2324/17 - Segunda Câmara.
Em pedido de rescisão, a administração
municipal comprovou a regularidade na aplicação dos R$ 35.783,28
repassados em 2012 pela Seed para subsidiar o transporte de alunos da
rede estadual em Santa Cecília do Pavão. Entre os documentos
apresentados no recurso estão cópia de licitação para a compra de
combustíveis, lubrificantes e outros produtos para a manutenção da frota
municipal.
A prefeitura também apresentou extratos
bancários não enviados na prestação de contas original, comprovando que
não restou saldo financeiro ao final da vigência do convênio. O relator
do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que o único item não
completamente regularizado - a falta de aplicação financeira do
dinheiro recebido da Seed - deve ser convertido em ressalva.
No pedido de rescisão, o gestor admitiu a
falha e anexou comprovante de recolhimento de R$ 323,93, feito pelo
responsável pela gestão do convênio. O valor se refere ao rendimento que
o dinheiro teria caso tivesse sido aplicado no período, inferior a um
mês, entre o repasse do Estado (13 de julho de 2012) e a sua integral
utilização na finalidade do convênio (7 de agosto daquele ano).
A decisão, pela procedência parcial do
recurso, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de
Transferências e Contratos (Cofit) e, em parte, o parecer do Ministério
Público de Contas (MPC-PR). O julgamento ocorreu na sessão de 14 de
setembro do Tribunal Pleno. O Acórdão 4043/17 - Tribunal Pleno foi
publicado em 21 de setembro, na edição nº 1.681 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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543851/17
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Acórdão nº
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4043/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Pedido de Rescisão
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Entidade:
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Município de Santa Cecília do Pavão
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Interessado:
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Edimar Aparecido Pereira dos Santos
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
FONTE: Comunicação Tribunal de Contas
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