O Município de Londrina vai realizar uma ação de conscientização e de
esclarecimento de dúvidas a respeito do direito das pessoas idosas às
vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual. A
atividade será realizada na próxima quarta-feira (18), das 12h às 18
horas, no Terminal Rodoviário de Londrina, situado à Avenida Dez de
Dezembro, 1.830.
O objetivo é esclarecer às pessoas acima de 60 anos seus direitos e
mostrar a elas quem são as pessoas que de fato pode usufruir da
gratuidade da passagem de ônibus, como elas devem fazer, qual é o prazo
para requerer o direito, quais os documentos necessários para isso, em
qual tipo de ônibus e de passagem pode ser dada a gratuidade ou o
desconto de 50%, previstos no artigo 40, do Estatuto do Idoso, Lei
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Para isso, seis funcionários da Secretaria Municipal do Idoso, do Núcleo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD),
do Conselho Municipal do Idoso e da Administração do Terminal Rodoviário
de Londrina passarão à tarde conversando com os passageiros e
entregando panfletos na rodoviária.
Segundo o gerente de Atenção à Pessoa Idosa, Cleir Jorge Brandão, o
objetivo é levar informação aos idosos, principalmente porque se sabe
que as dúvidas com relação a esse tema são comuns. “Sabemos que o
diálogo e a relação entre empresa e idoso, muitas vezes, é desigual, por
isso queremos falar a respeito do direito das pessoas com mais de 60
anos para que, munidos da informação, possam de fato exercer o que lhes é
de direito”, ressaltou.
A gratuidade é para as pessoas idosas com renda mensal de até dois
salários mínimos. Aqueles que contribuem para o INSS, são aposentados,
trabalhadores, pensionistas ou beneficários do sistema de previdência
social não precisam da Carteirinha do Idoso para a retirada do
benefício. Para eles, basta apenas apresentar um dos documentos que
comprovem essas situações como, por exemplo, holerite, carteira de
trabalho, carnê do INSS ou extrato da aposentadoria.
Já os idosos que não tenham comprovação precisam se encaminhar a um
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para se inscrever no
Cadastro Único (CadÚnico). Com esse número em mãos, deve se dirigir à
Secretaria Municipal do Idoso para fazer a Carteirinha do Idoso. Com
ela, a pessoa poderá ter acesso ao benefício previsto em lei.
Segundo o Estatuto do Idoso, deve haver a reserva de duas vagas
gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários-mínimos ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens,
para os idosos que excederem as vagas gratuitas. A norma é válida para
os ônibus tipo convencional, não se aplicando a carros executivos ou
leitos.
Texto: Ana Paula Hedler
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