A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, por unanimidade, a tomada de
contas extraordinária instaurada em decorrência do Acórdão 1417/10, que
julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária entre
o Município de Joaquim Távora (Norte Pioneiro) e a Associação de
Assistência Médico-Hospitalar Dr. Lincoln Graça. Com isso, a entidade e
seus dirigentes deverão ressarcir mais de R$ 250,4 mil, corrigidos desde
2007.
O convênio celebrado pelo termo
001/2007, no valor de R$ 707.566,96, tinha como finalidade planejamento,
promoção e coordenação de programas governamentais e institucionais na
área de saúde. A entidade mantém o Hospital Comunitário Dr. Lincoln
Graça.
O relator do processo, auditor Thiago
Barbosa Cordeiro, emitiu voto mantendo a irregularidade das contas, de
responsabilidade de Rainieri Benedeti Leite e Fabrício Moreno, gestores
da entidade tomadora dos recursos, respectivamente nos períodos de 12 de
dezembro de 2006 a 19 de julho de 2007, e de 20 de julho de 2007 a 12
de março de 2009. E de Wiliam Walter Ovçar, prefeito de Joaquim Távora
na gestão 2005-2008.
Irregularidades
A tomada de contas, realizada pela
Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit),
confirmou seis irregularidades apresentadas no Relatório de Inspeção
01/2015. Após esgotados todos os prazos para o contraditório, o relator
determinou a devolução, ao cofre municipal, de R$ 130.316,29,
devidamente corrigidos, solidariamente, pela associação mantenedora do
hospital e pelo presidente da entidade e ordenador das despesas no
período, Fabrício Moreno.
O gestor também recebeu multa
proporcional do dano, embasada no artigo 89, 1º, II, da Lei Complementar
nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), de 10% do valor a ser
restituído, relativo ao achado nº 1, em razão da ausência parcial de
prestação de contas ao Tribunal e ao ente parceiro, em desacordo com o
que preconiza o artigo 35, da Resolução 3/2006. A falha também resultou
em multa do artigo 87, IV, g, da LC 113/2005, no valor de R$ 1.450,98, a
Fabrício Moreno, pela ausência parcial de prestação de contas ao ente
parceiro e ao TCE-PR.
Mais sanções
O ex-prefeito William Walter Ovçar,
ordenador dos repasses no período inspecionado, recebeu quatro multas.
Duas multas do artigo 87, IV, g, da LC 113/2005, no valor de R$
1.450,98, cada, em razão da omissão em fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos repassados, e em razão do repasse a entidade privada
sem a previsão em instrumento formal, relativo à diferença de R$
31.649,07.
As outras duas multas, do artigo 87, V,
a, da LC 113/2005, no valor de R$ 2.901,06, cada, uma em razão da
contratação de servidores públicos por meio de pessoa interposta, em
afronta à regra constitucional do concurso público, prevista no artigo
37, II, da Constituição Federal, de acordo com os achados nº 3 e 4.
Fabrício Moreno, Ranieri Benedeti Leite e
a Associação Médica Hospitalar Dr. Lincoln Graça, foram condenados
solidariamente à restituição de mais R$ 120.053,10, devidamente
corrigidos, pela realização de despesas sem comprovação com o objeto
pactuado e em dissonância com os valores mensais da folha de pagamento,
conforme o achado nº 2 do relatório de inspeção. Os dois gestores da
entidade também receberam multa de 10% sobre o valor a ser restituído
(artigo 89, 1º, I e II, da Lei Complementar 113/2005).
Os gestores da associação também
receberam multa do artigo 87, VI, g, da LC 113/2005, no valor de R$
1.450,98, em função da realização de despesas sem comprovação com o
objeto pactuado e sem vinculação com os valores de folha de pagamento
mensal. Ranieri Benedeti Leite e Fabrício Moreno ainda foram multados
(artigo 87, IV, g, da LC 113/2005) em R$ 1.450,98, cada um, pela
utilização de recursos públicos de forma potencialmente antieconômica,
conforme o achado nº 8.
O auditor Thiago Barbosa Cordeiro
acompanhou a instrução da Cofit e o parecer do Ministério Público de
Contas (MPC-PR). O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 5
de julho da Segunda Câmara do TCE-PR. Além da devolução de recursos e
aplicação de multas, o colegiado aprovou o envio de cópia da decisão ao
Ministério Público Estadual.
Não houve recurso da decisão contida no Acórdão nº 3059/17 - Segunda Câmara, publicado em 25 de agosto, na edição nº 1.664 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 21 de setembro.
Serviço
Processo nº:
|
173504/08
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Acórdão nº
|
3059/17 - Segunda Câmara
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Assunto:
|
Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Município de Joaquim Távora
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Interessado:
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Associação Médico Hospitalar Dr.
Lincoln Graça de Joaquim Távora, Cláudio Revelino, Fabrício Moreno,
Gelson Mansur Nassar, Ranieri Benedeti Leite, Wilian Walter Ovçar
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Relator:
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Auditor Thiago Barbosa Cordeiro
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