A lei que permite a venda e consumo de cervejas e chopes nos estádios de
futebol do Paraná, foi sancionada na manhã desta segunda-feira (25)
pelo governador do Estado, Beto Richa (PSDB). O projeto foi aprovado
pelos deputados da Assembleia Legislativa com 24 votos a favor e 20
contrários.
De acordo com a lei que entra em vigor após ser publicada no Diário
Oficial, a comercialização e o consumo de chope nos estádios ou arenas
desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do
público até o término do evento. “O controle da ingestão do álcool é
necessário e fundamental, por isso o projeto prevê a venda em locais
específicos nos estádios e com horários predeterminados. E permite
apenas a comercialização de cerveja e chope, bebidas de baixo teor
alcoólico”, esclareceu o deputado Luzi Claudio Romanelli, autor da lei
sancionada.
Ainda de acordo com Romanelli, a proibição de cerveja nos estádios não
reduziu a violência nos últimos nove anos. “O comportamento de
determinadas torcidas e indivíduos é violento por si só e isso independe
de se consumir ou não álcool. É notório que a violência que envolve os
jogos de futebol ocorre antes e depois dos jogos, em encontros fortuitos
ou programados entre torcedores rivais e são raros os casos em que os
atos de agressão entre os torcedores acontecem durante a partida, dentro
do estádio”, argumentou.
A lei também determina que 20% das cervejas vendidas sejam produzidas
artesanalmente no Paraná. “É abrir espaço para que nosso produtores
entrem neste mercado ainda restrito. Gerará mais emprego e renda, além
de permitir que produtos paranaenses sejam valorizados, o que é
importante para nossa economia”, disse o líder do governo.
FONTE: Assessoria Romanelli
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