A
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE TREINADORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA – APARATREINO - devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.364.765/0001-27, vem a seus associados Treinadores
e profissionais de Educação Física INFORMAR que após a Assembleia
devidamente instalada no dia 30
de julho de 2017 conforme Edital 003/2017 encaminhou
as reivindicações ao CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FISICA – CONFEF que
prontamente acusou recebimento e respondeu através de seus bons ofícios de nº.
1164/2017 que:
“A NOMINATA DOS ELEITORES CONSTA NO SITE
DO CREF9/PR em cumprimento ao parágrafo único do Artigo Art. 45 da Resolução
CREF9/PR nº 092/2015”.
Com referência ao Item “A” do Edital Deliberação
da Categoria sobre decisão do CREF 9/PR em protestar os profissionais
inadimplentes sem os devidos processos administrativos regulares instaurados o
CREF9/PR Editou a Resolução 106 de 25 de agosto de 2017 publicada no D.O.
Com.Ind. e Serviços – PR nº da Edição 10018 de 29/08/2017, onde REVOGA E
RESOLUÇÃO 089/2015.
“OPORTUNIZA AOS
PROFISSIONAIS COMPOSIÇÕES DA DÍVIDA COM PARCELAMENTO EM ATÉ 10 VEZES COM
ASSINATURA DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – TCD ”
Na forma de que consta a Resolução do próprio
CREF9/PR de nº 34/08 Regulamentada pela Portaria CREF9/PR Nº 107 de 15 de Julho de 2008 que “Dispõe sobre o rito processual adotado nos
casos de impontualidades no adimplemento das obrigações pecuniárias decorrentes
do exercício do profissional da Educação Física e Pessoas Jurídicas e institui
na estrutura Regimental do CREF9/PR, que trata a Resolução CREF9/PR 34/08, o
Departamento de Cobrança – DECOB - e á outras providências”.
A APARATREINO sempre primando
pela oferta dos melhores serviços e benefícios a seus associados e categoria,
nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
Fica assim nossos
cumprimentos ao CREF9/PR em acolher as reivindicações da categoria na
Assembleia acima.
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