Lei obriga hospitais e similares a informar sobre reconstrução de mama pelo SUS para pacientes em tratamento de câncer



Desde o último mês de abril, todo os hospitais, clínicas, consultórios e similares do estado do Paraná tem por obrigação informar seus pacientes em tratamento de câncer sobre a possibilidade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsão da Lei Federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999. O texto, que agora é a lei 18.990/2017, é resultado do projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Alexandre Guimarães (PSD) na Assembleia Legislativa do Paraná.
“Somente em 2016, 3730 novos casos de câncer de mama foram registrados no nosso estado. Isso equivale a cerca de 10 novos casos por dia. Por conta disso, é primordial que as pessoas acometidas por essa terrível doença tenham ciência dos seus direitos e suas possibilidades nesse momento tão complicado”, relata o parlamentar.
De acordo com a nova lei, o direito à informação deve ser disponibilizado através de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios contendo dizeres que expressem o direito previsto na Lei Federal nº 9.797, de 1999, de reconstrução mamária nos casos de mastectomia em decorrência do tratamento de câncer.
 “Apesar da Lei garantir a possibilidade da intervenção médica, a falta dessa informação ainda impera nos dias de hoje. Acreditamos que ela afixada em lugares onde todos tenham acesso é essencial na luta contra a doença”, conclui o parlamentar.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa de 10 UPF/PR (dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná), com progressividade em caso de reincidência.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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