A declaração de inidoneidade foi imposta no processo em que o TCE-PR julgou irregulares as contas de 2008 de convênio realizado entre a Prefeitura de Abatiá e a Santa Casa de Misericórdia desse município do Norte Pioneiro. O Tribunal verificou que Walter Valentini, um dos médicos doe hospital, que também era servidor municipal, recebia pela carga horária de 20 horas diárias de trabalho.
Vereador, ele ainda acumulava a atividade de médico com a de presidente da Câmara Municipal durante o período de vigência do convênio. Parte dos recursos repassados na transferência deverá ser restituída ao cofre municipal.
Ao analisar as contas do convênio, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR observou incompatibilidade nos horários dos serviços prestados por Valentini. Possuindo vínculo efetivo com o município, ele deveria trabalhar diariamente das 7 às 11 horas, recebia pagamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por plantões realizados das 15 às 19 horas e atuava como plantonista na Santa Casa das 19 horas às 7 horas do dia seguinte. Ao todo, a carga horária somava 20 horas diárias.
Além de médico no serviço público, Valentini era vereador de Abatiá e, em 2008, ocupou o cargo de presidente do poder Legislativo municipal. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, apontou violação ao artigo 29, IX, da Constituição Federal, que veda o exercício do cargo político de forma concomitante ao de pessoa jurídica de direito público.
Por não terem sido apresentadas justificativas capazes de afastar a inconsistência, o relator seguiu o entendimento da Cofit e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e votou pela irregularidade das contas do convênio. Dos R$ 204.000,00 repassados na transferência, R$ 102.237,45 deverão ser recolhidos ao cofre de Abatiá. A restituição deverá ser feita, de forma solidária e devidamente corrigida, pela Santa Casa de Misericórdia, sua gestora naquele ano, Floripes Maria Simon Valentini, e pelo médico Walter Bonacin Valentini.
Floripes Valentini também deve restituir R$ 504,11 ao tesouro do município devido à ausência de aplicação financeira do dinheiro transferido pela Prefeitura de Abatiá. O valor deve ser corrigido a partir de 31 de maio de 2013.
Colaboração TCE/PR
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