EDITAL 003/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
O Presidente da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE TREINADORES E
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA – APARATREINO -, nos termos do
artigo 22 do Estatuto Social, tendo em vista inúmeros expedientes que
chegaram diariamente via telefone, presencial de Profissionais da Educação
Física e Provisionados adimplentes e inadimplentes com a Autarquia de
Fiscalização do Exercício Profissional “Conselho Regional de Educação Física
da 9ª Região”. - CREF9/PR- (ADIN 1717, Lei Federal 9696/98), informando que
anuidades devidas e pendentes àquele Órgão de Fiscalização, estão sendo
protestados no 4º Tabelionato de protesto de Curitiba sem a devida instauração
de processo administrativo para ampla defesa e contraditório;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF Nº 315/ 2016 DOU de 17/05/2016 (nº
93, Seção 1, pág. 105) e,
CONSUBSTANCIADO nos inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art.
37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e no Parágrafo único Inciso II,
Parágrafo único do Artº Art. 2º da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2011 e a Cartilha Intitulada “Orientações para os Conselhos de Fiscalização
das Atividades Profissionais Brasília – 2014”.
DECIDE e publica por solicitação da CATEGORIA, o presente EDITAL para
CONVOCAR todos os Associados quites com suas obrigações perante
APARATREINO e CONVIDAR profissionais de Educação Física e
Provisionados, afins e interessados a se reunirem em ASSEMBLEIA
EXTRAORDINARIA que se realizará no dia 30 de JULHO de 2017 LOCAL:
Sede Administrativa da APARATREINO sito a Travessa dos Editores 60 sala
06 Bairro Mercês Curitiba Paraná. A assembleia será instalada, em primeira
convocação às 15 h e, em segunda convocação, às 15.30min. Ordem do Dia
A – Deliberação ou não da Categoria sobre decisão do CREF 9/PR em
protestar os profissionais inadimplentes sem o devido processo administrativo
regular instaurado, B – Portal da transparência do CREF9/PR onde não consta
o que determina a Lei, C – Veiculo Oficial do CREF uso exclusivo da
Presidência, D – Construção da Sede Administrativa sem consulta publica aos
profissionais, E – Publicação dos Balanços com todas as receitas e despesas inclusive da conta arrecadação e a chamada “conta patrocínio intitulada conta “13” pelo gestor, F – Publicação no Portal da Transparência todos os salários de funcionários concursados e comissionados em cargo de confiança, G –
Relatório de viagens da Presidência e acompanhantes, (Secretária, Conselheiros etc.), e a devida prestação de contas, H -– Apresentação dos expedientes acima citados e a seguir deliberação, da categoria sobre prosseguimento via administrativa e/ou judicial que a CATEGORIA julgar
pertinente com espeque nas Leis acima citadas, I- Divulgação na home Page
do CREF9 do Ultimo processo ELEITORAL com as NOMINTAS dos que teriam direito a VOTO, os que VOTARAM, os RESULTADOS APURADOS com as ATAS devidamente assinadas , publicadas, e APRESENTAÇÃO DAS CÉDULAS que foram devolvidas pelos correio, INCLUSIVE DOS PROFISSIONAIS QUE NÃO RECEBERAM em seus endereços J - Outros
ASSUNTOS QUE A CATEGORIA JULGAR PERTINENTE PARA INCLUSÃO NA PAUTA.

Curitiba-Pr, 09 de julho 2017.
Prof. Gildasio Jose dos Santos
CREF 1011-G/PR
Presidente
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