Reitores de
universidades públicas e de institutos federais de educação lamentaram a
falta de recursos nas instituições durante audiência realizada no
último dia 31 na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do
Senado, que debateu a importância da Educação para o Desenvolvimento
Regional.
Uma das saídas seria a instituição dos fundos patrimoniais, medida que
é apoiada pelo presidente da Frente Parlamentar da Educação do
Congresso Nacional, deputado Alex Canziani (PTB-PR): “Não basta só ficar
esperando o orçamento. Temos que buscar outras soluções, outros
caminhos para que a gente possa atender melhor às necessidades das
universidades”, salienta o parlamentar paranaense, entusiasta da
proposta que está em discussão no Senado.
As instituições de educação superior do Brasil poderão seguir o
exemplo de universidades norte-americanas, como Harvard, Stanford,
Princeton e Yale, e instituir fundos patrimoniais com o objetivo de
fortalecer o ensino e desenvolver a pesquisa.
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/2015 altera as Leis 9.249/1995 e 9.250/1995 para
permitir às pessoas jurídicas e físicas deduzir do Imposto de Renda as
doações efetuadas a instituições. No caso da pessoa jurídica, o limite
para dedução seria de 1,5% do lucro operacional. Pessoas físicas teriam
um limite de dedução de 6% do valor do Imposto de Renda devido.
Esse instrumento é bastante usado na construção civil, em que cada
empreendimento possui um patrimônio próprio, com contabilidade separada
das operações da incorporada/construtora, com o objetivo de dar
segurança aos adquirentes de imóveis na planta quanto à destinação dos
recursos aplicados na obra.
Dessa forma, o patrimônio do fundo ficará sob propriedade fiduciária
do instituidor - no caso, universidade, fundação ou associação privada
-, mas "não se comunicará" com o patrimônio próprio dele.
Emenda do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), lista uma série
de restrições para a operacionalização do fundo, como a separação
contábil, administrativa e financeira em relação ao patrimônio do
instituidor. A proposta também veda a utilização de recursos do fundo
para a remuneração de qualquer agente público que tenha vínculo com o
instituidor.
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