Indícios de direcionamento de uma
licitação para a prestação de serviços de assessoria de planejamento
contábil à Fundação Hospital de Saúde de Ibaiti (Norte Pioneiro)
motivaram o Poder Judiciário a encaminhar ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR), Representação da Lei 8.666/93 (Lei de
Licitações). O Tribunal Pleno, que analisou a denúncia, julgou
procedente a representação, na sessão do dia 9 de março.
De acordo com o parecer da Coordenadoria
de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), a documentação
que compõe o processo e a cópia do Pregão nº 11/2011, para a contratação
da prestação de serviço, demonstram a ocorrência de diversas
irregularidades. Entre elas, ausência de numeração das páginas do
processo, falta de assinatura em diversas peças, ausência da cópia da
ata de julgamento e falta de homologação do certame e de adjudicação do
bem. Segundo a unidade técnica, essas irregularidades configuram
"ocorrência de fraude em processo licitatório e ato de improbidade
administrativa".
A Cofit também apontou que não foi
possível identificar o critério utilizado para fixação do valor máximo
da licitação, já que não havia nos autos qualquer pesquisa prévia de
preços. Apenas a empresa contratada -Carneiro e Tuczynski Ltda. -
participou do certame, o que indica a ocorrência de direcionamento de
licitação.
Além da assessoria, o vencedor do pregão
deveria acompanhar os processos junto ao TCE-PR, pelo período de 16
meses. O valor máximo da contratação era de R$ 56.000,00. O parecer da
unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas
(MPC-PR), que sugeriu, também, a nulidade do contrato e a restituição
dos valores pagos à contratada.
Sanções
Após a fase do contraditório, os
envolvidos no processo não conseguiram refutar as acusações. O relator,
conselheiro Artagão de Mattos Leão, apresentou voto pela procedência da
representação, com aplicação de multas aos envolvidos.
O ex-chefe da Divisão de RH, Compras e
Patrimônio da Fundação Hospitalar de Saúde de Ibaiti, Wilha Galdino
Alves, recebeu três multas previstas no artigo 87, III, "d" da Lei
Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor total de
R$ 2.176,44, por omissão na obtenção de orçamentos necessários para
embasar o processo licitatório; omissão na realização da sessão de
análise e julgamento da proposta e omissão na adjudicação do objeto da
licitação.
Aleksandro Stefano Baltazar, contador da
fundação à época, foi multado em R$ 1.450,98 (artigo 87, inciso IV, "g"
da LC nº 113/2005), por informar a existência de dotação orçamentária
suficiente para a realização de despesa sem a devida comprovação.
E Willian Martins Borges, presidente da
entidade entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de março de 2013, recebeu
quatro multas (artigo 87, inciso IV, "g" da LC nº 113/2005), no valor de
R$ 5.803,92, por permitir a abertura e seguimento do processo
licitatório sem orçamento prévio; dar continuidade ao processo
licitatório sem assinatura das peças processuais essenciais; pela
omissão em homologar a licitação e pela celebração de contrato
resultante de procedimento licitatório irregular.
O voto do relator foi aprovado por
unanimidade. Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a
partir de 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão
961/17, na edição 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº: |
351117/14 |
Acórdão nº: |
961/17 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Ibaiti |
Interessados: |
Adriana Lima Tuczynski Carneiro, Aleksandro Stefano Baltazar,
Carneiro e Tuczynski Ltda Me, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de
Ibaiti, Juízo de Direito da Comarca de Ibaiti, Leticia Seris de Lima,
Luiz Sergio de Moura Bueno, Pedro Martins Carneiro, Wilha Galdino Alves,
William Martins Borges |
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
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