Multados ex gestores por direcionar licitações

Indícios de direcionamento de uma licitação para a prestação de serviços de assessoria de planejamento contábil à Fundação Hospital de Saúde de Ibaiti (Norte Pioneiro) motivaram o Poder Judiciário a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Representação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O Tribunal Pleno, que analisou a denúncia, julgou procedente a representação, na sessão do dia 9 de março.
De acordo com o parecer da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), a documentação que compõe o processo e a cópia do Pregão nº 11/2011, para a contratação da prestação de serviço, demonstram a ocorrência de diversas irregularidades. Entre elas, ausência de numeração das páginas do processo, falta de assinatura em diversas peças, ausência da cópia da ata de julgamento e falta de homologação do certame e de adjudicação do bem. Segundo a unidade técnica, essas irregularidades configuram "ocorrência de fraude em processo licitatório e ato de improbidade administrativa".
A Cofit também apontou que não foi possível identificar o critério utilizado para fixação do valor máximo da licitação, já que não havia nos autos qualquer pesquisa prévia de preços. Apenas a empresa contratada -Carneiro e Tuczynski Ltda. - participou do certame, o que indica a ocorrência de direcionamento de licitação.
Além da assessoria, o vencedor do pregão deveria acompanhar os processos junto ao TCE-PR, pelo período de 16 meses. O valor máximo da contratação era de R$ 56.000,00. O parecer da unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que sugeriu, também, a nulidade do contrato e a restituição dos valores pagos à contratada.

Sanções
Após a fase do contraditório, os envolvidos no processo não conseguiram refutar as acusações. O relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, apresentou voto pela procedência da representação, com aplicação de multas aos envolvidos.
O ex-chefe da Divisão de RH, Compras e Patrimônio da Fundação Hospitalar de Saúde de Ibaiti, Wilha Galdino Alves, recebeu três multas previstas no artigo 87, III, "d" da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor total de R$ 2.176,44, por omissão na obtenção de orçamentos necessários para embasar o processo licitatório; omissão na realização da sessão de análise e julgamento da proposta e omissão na adjudicação do objeto da licitação.
Aleksandro Stefano Baltazar, contador da fundação à época, foi multado em R$ 1.450,98 (artigo 87, inciso IV, "g" da LC nº 113/2005), por informar a existência de dotação orçamentária suficiente para a realização de despesa sem a devida comprovação.
E Willian Martins Borges, presidente da entidade entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de março de 2013, recebeu quatro multas (artigo 87, inciso IV, "g" da LC nº 113/2005), no valor de R$ 5.803,92, por permitir a abertura e seguimento do processo licitatório sem orçamento prévio; dar continuidade ao processo licitatório sem assinatura das peças processuais essenciais; pela omissão em homologar a licitação e pela celebração de contrato resultante de procedimento licitatório irregular.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 961/17, na edição 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Serviço
Processo :
351117/14
Acórdão nº:
961/17 - Tribunal Pleno
Assunto:
Representação da Lei 8.666/1993
Entidade:
Município de Ibaiti
Interessados:
Adriana Lima Tuczynski Carneiro, Aleksandro Stefano Baltazar, Carneiro e Tuczynski Ltda Me, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, Juízo de Direito da Comarca de Ibaiti, Leticia Seris de Lima, Luiz Sergio de Moura Bueno, Pedro Martins Carneiro, Wilha Galdino Alves, William Martins Borges
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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