Os contribuintes inadimplentes com Imposto
Predial, Territorial e Urbano (IPTU) e demais tributos municipais de
Ribeirão do Pinhal, vencidos até dezembro de 2016, podem regularizar sua
situação, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2017) do
município, regulamentado pela Lei nº 1.792/2017.
O Programa Refis 2017 tem o objetivo de
facilitar a regularização dos débitos vencidos que os contribuintes,
pessoas físicas e jurídicas têm com o município, por meio de incentivos,
como o abatimento de juros e multas.
Para aderir ao programa, os interessados
devem comparecer ao Departamento de Tributação da Prefeitura de Ribeirão
do Pinhal a partir desse mês de março até 30 de junho deste ano e
renegociar os débitos.
Se o contribuinte decidir pelo pagamento
em parcela única à vista terá isenção de 100% dos juros e multas. Caso
seja optado pelo parcelamento em duas ou três vezes, será concedido o
desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa.
Para pagamento em quatro ou cinco parcelas, o desconto será de 75%
(setenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e da multa. No
parcelamento de seis a doze vezes o desconto será de 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor dos juros e multa. No caso de escolher pagar de
treze a vinte e quatro parcelas, o desconto será de 30% (trinta por
cento) sobre o valor dos juros e multa. A dívida também pode ser
dividida acima de vinte e cinco parcelas, mas não haverá isenção de
multas e juros.
O valor mínimo de cada parcela deve ser R$
40,00 (quarenta reais) para pessoa física que não possuir outros
imóveis, ou seja, proprietário de um único imóvel e R$ 60,00 (sessenta
reais) para os demais casos.
Segundo o prefeito o Refis auxiliará os
contribuintes a regularizarem as pendências e a garantir investimentos
no município. “O Refis vai permitir que moradores e comerciantes que
estão em débito com o setor público possam quitá-los evitando ações
judiciais e protestos, mas também ajuda o município”, afirmou Wagner.
FONTE: Priscila Dutra - Assessoria de Imprensa
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