Desde que assumiu, Michel Temer tem sido pródigo em suas escolhas. Na
semana passada, mais uma vez foi muito questionado com a indicação do
seu ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para ocupar a vaga de
Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal. Há que se considerar que
ninguém é de ferro, pois seus antecessores, Fernando Henrique e Dilma
também nomearam seus chefes da Advocacia Geral da União como ministros
do STF (Gilmar Mendes e Dias Toffolli).
Com a nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da
Presidência, fez a história se repetir, levantando as mesmas suspeitas
da reedição do ato da presidente Dilma, (que nomeou Lula em busca do
foro privilegiado) para correligionário, e pelo jeito terá a mesma sorte
do ex-presidente Lula, ou não, aguardemos.
Antes disso, acomodou nas presidências da Câmara e do Senado, Rodrigo
Maia e Eunício Oliveira, dois dos mais representativos parlamentares
que estão sob suspeita, pelas investigações feitas pela operação lava
jato, mas dizem, que após a delação da Odebrecht e a revisão já
anunciada pelo MPF de fazer um “pente fino” nas últimas quatro eleições
gerais (16 anos), sobreviverão apenas as baratas, após a hecatombe da
democracia.
Pela norma do STF, Alexandre de Moraes será, automaticamente, o juiz
responsável pela revisão das ações penais da Lava Jato julgadas pelo
pleno, as que envolvem os presidentes da República, do Senado e da
Câmara…
Convenhamos, até a velhinha de Taubaté está crente de que todas essas
escolhas tem o único objetivo de “estancar a sangria” da Lava Jato.
O ministro já desfiliou-se do PSDB e afirmou que vai se declarar
impedido caso lhe caia no colo algum processo que envolva o grã
tucanato. Nessa, nem a velhinha de Taubaté acreditou.
A última sobre o ministro, autor de uma bem referenciada obra
acadêmica, pesa a suspeita que ele teria plagiado trechos da obra do
constitucionalista espanhol Francisco Rubio Llorente, “Derechos
fundamentales y principios constitucionales”, em seu livro Direitos
Humanos Fundamentais. Antes de se prejulgar e considerando a sua
produção acadêmica, é bom ouvi-lo antes de jogá-lo a fogueira.
Tudo bem que como disse o professor de Ciência Politica da
Universidade de Brasília, Luis Felipe Miguel: “o ministro da Justiça de
Temer escrevendo um livro sobre direitos humanos já é como um dono de
churrascaria publicando um manual vegano”.
Mas tão ou mais grave do que as trapalhadas na política e as
tentativas de blindar os amigos da Lava Jato, são as medidas que Temer
vem tomando, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
Não vou nem comentar sobre as reformas trabalhista e previdenciária,
mas de outro projeto, alvo de repúdio do Ministério Público do Paraná,
dos MPs de outros estados e do Ministério Público Federal e das
instituições de defesa do consumidor de todo o Brasil.
Em conluio com empresas imobiliárias e com os bancos, o governo gesta
uma medida provisória que altera regras para a retomada de imóveis de
pessoas inadimplentes. A medida estabelece que o consumidor que não
tenha mais como pagar o financiamento de um imóvel perca até 80% do
valor gasto ao rescindir o contrato.
O procurador de Justiça paranaense Ciro Expedito Scheraiber,
coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
(Caop) de Defesa do Consumidor do MP-PR, ressalta que a medida
provisória é inconstitucional por ofender o Sistema de Defesa do
Consumidor, uma vez que a legislação não admite abusos que gerem
enriquecimento ilícito do fornecedor. “A cobrança de 80% representa um
retrocesso em relação às normas já estabelecidas. A jurisprudência é
firme em fixá-la entre 10 e 25% da quantia dispendida”.
A norma em discussão, segundo ele, coloca o consumidor em uma grave
situação de desvantagem na relação contratual perante o fornecedor, “que
tenta junto ao governo lançar o ônus da crise, mais uma vez, sobre os
ombros do comprador”.
Na nota pública divulgada em 3 de fevereiro, a Associação Nacional do
Ministério Público do Consumidor mostra sua preocupação com a ampliação
do processo de endividamento.
Conforme a nota, “a proposta permitiria uma situação na qual o
consumidor que se visse obrigado a devolver o imóvel recém-adquirido por
ter perdido sua capacidade econômica de pagamento não apenas teria de
devolvê-lo à incorporadora, mas também perderia até 80% pago pelo bem e
se tornaria devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos
ao período em que ali esteve”.
Ainda segundo a nota, a incorporadora, além de cobrar todas essas
quantias e poder reter até 80% do valor adquirido pelo imóvel, também o
receberia livre para colocá-lo novamente à venda pelo preço integral.
Num momento em que o país tem mais de 12 milhões de desempregados,
sem que haja perspectiva de reversão desse quadro a médio prazo, o
governo deveria adotar políticas de proteção aos trabalhadores e
consumidores. Mas faz justamente o contrário, com medidas que penalizam
ainda mais os trabalhadores. No entanto, não ouço o retinir de panelas,
nem para o caso acima citado, nem para toda supressão de direitos.
Paz e Bem, uma ótima semana a todas e todos.
*Luiz Cláudio Romanelli, advogado e especialista
em gestão urbana, ex-secretário da Habitação, ex-presidente da Cohapar,
e ex-secretário do Trabalho, é deputado pelo PSB e líder do governo na
Assembleia Legislativa do Paraná.
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