A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep aprovou a
constitucionalidade e legalidade do projeto de lei que regulamenta a
venda e consumo de cerveja e chope nos estádios em dias de jogos de
futebol no Paraná, apresentado pelo deputado estadual Luiz Claudio
Romanelli (PSB), líder do governo na Assembleia Legislativa.
De acordo com Romanelli, a venda será permitida desde a abertura dos
portões para acesso do público até o término do evento. “É um direito do
torcedor e sabemos que o problema da violência dos estádios não é culpa
da cerveja”, disse.
As únicas bebidas que poderão ser vendidas e consumidas nos estádios são
cerveja e chope. Outras espécies de bebidas alcoólicas, sejam elas
destiladas ou fermentadas, continuarão proibidas. “A venda de cerveja ou
chope deverá ser feita em copos plásticos, descartáveis e caberá ao
responsável pela gestão do estádio definir os locais de venda”, explicou
Romanelli.
O líder do governo destaca que o torcedor que promover qualquer tipo de
desordem, tumulto e violência, será expulso do local e estará sujeito
à impossibilidade de ingresso, afastamento do recinto esportivo e/ou à
pena de reclusão de um a dois anos, que pode ser convertida em
impedimento em comparecer às proximidades do local pelo prazo de três
meses a três anos. “A fiscalização e orientação da segurança nos
estádios permanece forte com este projeto”, afirmou.
De acordo com o projeto de lei, mensagens de alerta sobre os efeitos da
ingestão de bebidas alcoólicas deverão ser colocadas nos locais de venda
de cerveja que sejam visíveis a todos. “O torcedor tem o direito à
liberdade de escolha, mas com consciência do prejuízo ao ingerir bebida
alcóolica em excesso. Também serão sinalizadas mensagens sobre a
proibição da venda de bebida a menores de 18 anos”, pontuou Romanelli.
Segundo Romanelli, o tema deverá ser debatido em audiência pública. “É
um assunto que suscita polêmica. Mas temos que discutir, sem hipocrisia.
O fato é que vários estados já liberaram a venda de cerveja nos
estádios e os torcedores consomem bebida alcoólica no entorno das arenas
esportivas. O consumo de cerveja dentro dos estádios não torna ninguém
marginal ou criminoso”.
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