A Secretaria de Estado da Educação vai promover alterações administrativas na distribuição de aulas extraordinárias e na chamada hora-atividade, que é o tempo que o professor tem disponível para corrigir e preparar provas e trabalhos e fazer seu planejamento de aulas.
O chefe da Casa Civil e presidente da Comissão de Política Salarial, Valdir Rossoni, disse que as resoluções têm o objetivo principal de melhorar a educação do Paraná e que foram aprovadas pelo governador depois de amplamente discutidas pela Comissão. “Temos professores efetivos extremamente qualificados e queremos aumentar a presença deles em sala de aula. Além disso, são medidas responsáveis necessárias para o momento que estamos vivendo. Ou nós nos adaptamos à realidade do país ou nós vamos sucumbir, a exemplo dos outros estados”, disse.
A secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres, explica que as mudanças têm como objetivo principal evitar prejuízos pedagógicos aos estudantes da rede pública. Ela destaca que mesmo com a alteração nos critérios da hora-atividade o Paraná permanece cumprindo a lei e concedendo mais de um terço do tempo do professor para essas atividades de correção e preparação de aulas.
Em relação à distribuição das aulas extraordinárias, antes o critério de classificação era preferência para o profissional que tinha maior nível e classe. Agora, o critério passa a ser para quem atuou mais tempo dentro na escola. “Terá vantagem na classificação para pegar a extraordinária o professor que ficou mais tempo na escola”, esclarece a chefe do GRHS (Grupo de Recursos Humanos) da Secretaria, Graziele Andriola. A necessidade de distribuir aulas extraordinárias surge quando o Estado já atribuiu aulas a todos os seus professores efetivos, mas "sobra aula", ou seja, precisa de professor para supri-las.
“Temos casos em que o professor de uma disciplina muda cinco, seis vezes por ano, isso devido a pedidos de licenças de variados tipos. Isso prejudica o aprendizado e precisa ser levado em conta”, argumenta a secretária Ana Seres. Somente no ano passado foram registrados 62 mil pedidos de licença, o que gera necessidade de substituição do professor.
Em relação à hora-atividade, a lei prevê que o professor fique dois terços de sua carga horária em sala de aula. E o outro terço como hora-atividade. O Paraná dá mais de um terço para hora atividade e vai continuar respeitando a lei.
De uma carga de trabalho de vinte horas semanais, 12h30 serão em sala de aula e 7h30 para hora-atividade, considerando-se a hora-relógio (60 minutos) para o cálculo. A mudança vai gerar menos contratos temporários, o que atende recomendação do Tribunal de Contas. Somente no ano passado, o Paraná contratou cerca de 27 mil temporários na educação.
FONTE: Agência Estadual de Notícias
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