OAB Paraná critica portaria que restringe acesso ao Fórum de Cambará

A OAB Paraná considera abusiva a portaria 05/2017 publicada pelo Fórum da Comarca de Cambará, no Norte Pioneiro do Paraná, no dia 24 de janeiro, para impedir o ingresso de pessoas com determinados trajes. Invocando a necessidade de regular a fluência do serviço forense e não criar situações de desconforto, a juíza Thais Terumi Oto estabeleceu que um funcionário da portaria do fórum, terceirizado, impedirá o acesso de mulheres que estiverem trajadas com as seguintes vestimentas:
- com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visível;
- transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas;
- sem alças
 que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas;
- do tipo shorts, ainda que com uso conjugado de meia-calça;
- do tipo saia que não cubra pelo menos dois terços das coxas;
- do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.
Para os homens a lista de peças vetadas é a seguinte:
- camiseta regata;
- camiseta com gola U ou V que deixe mais da metade do tórax exposto;
- do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.
Para a OAB Paraná, a medida é absolutamente discriminatória, especialmente considerando que Cambará é uma cidade de clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota tais regras. O presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, aponta ainda que não é possível delegar ao vigilante da segurança terceirizada o papel de “medir” as reais dimensões dos decotes das advogadas e demais mulheres que vão ao fórum.
“O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajadas como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria se cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa ´admitida´ no foro trabalhista, mas ´vetada´ no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório”, afirma Noronha.
Para o presidente da OAB Paraná, é evidente que os exageros podem e devem ser combatidos, mas dentro do limite do bom senso.

Na avaliação do presidente da OAB Jacarezinho, Jaziel Godinho de Morais, editar uma portaria quanto ao tema “é um preciosismo exacerbado”. “Num momento em que a população volta a dar o devido crédito ao Poder Judiciário face a tantas operações que visam coibir a corrupção, situações como a presente deveriam no mínimo serem evitadas”, avalia.

“Afinal, quais seriam os trajes compatíveis com o decoro e a dignidade do Poder Judiciário? E como delegar tal poder de aferição ao vigilante de empresa terceirizada? Eventuais disparates deveriam ser censurados individualmente. Com a devida vênia, não há como se pautar nos critérios delineados sem ser discriminatório. 2/3 das coxas? Mais da metade dos seios? O decoro e a dignidade forense agora são passíveis de verificação aritmética? ”, pondera Morais. 
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