'Fiu fiu' na rua pode dar multa

Quem for flagrado passando uma “cantada” ou causando incômodo com palavras, gestos ou comportamentos, poderá ser multado em R$ 280 e obrigado a frequentar programas de reeducação. É o que estipula projeto de lei protocolado pela vereadora Maria Letícia, do PV, na Câmara Municipal de Curitiba (005.00046.2017). “O famoso 'fiu fiu' em locais públicos e outras cantadas não são elogios. Tratam-se de uma forma de assédio sexual que passa despercebida, uma vez que está travestida de 'flerte'”, alerta.
Como comportamento impróprio, a lei considera atos verbais constantes, comentários e insinuações alusivas ao corpo, ou ao ato sexual, e gestos obscenos. Abordagens intimidadoras, exibicionismo, masturbação, perseguição (a pé ou ou qualquer outro meio de transporte), o uso de palavras impróprias para denegrir ou constranger a vítimas, conduta lasciva, como contato corporal, ou agressiva, como agarrar, abraçar, beijar ou tocar partes íntimas do corpo da vítima também seriam passíveis de punição.
Para que isso ocorra, o infrator deverá ser identificado pela Guarda Municipal, inclusive com a utilização de filmagens de segurança. A multa inicial é de 30% do salário mínimo – R$ 280 em valores atualizados – além da obrigação de frequentar cursos de reeducação. Em caso de reincidência, a multa passaria a um salário mínimo (R$ 930). “Não é admissível que em pleno século XXI as mulheres ainda sejam tratadas como objeto e pior, com a conivência e omissão da sociedade e do poder público”, reitera Maria Letícia.

FONTE: Bem Paraná com Assessoria
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