Quem for flagrado passando uma “cantada” ou causando incômodo com palavras, gestos ou comportamentos, poderá ser multado em R$ 280
e obrigado a frequentar programas de reeducação. É o que estipula
projeto de lei protocolado pela vereadora Maria Letícia, do PV, na
Câmara Municipal de Curitiba (005.00046.2017). “O famoso 'fiu fiu'
em locais públicos e outras cantadas não são elogios. Tratam-se de uma
forma de assédio sexual que passa despercebida, uma vez que está
travestida de 'flerte'”, alerta.
Como comportamento impróprio, a lei considera atos verbais
constantes, comentários e insinuações alusivas ao corpo, ou ao ato
sexual, e gestos obscenos. Abordagens intimidadoras, exibicionismo,
masturbação, perseguição (a pé ou ou qualquer outro meio de transporte),
o uso de palavras impróprias para denegrir ou constranger a vítimas,
conduta lasciva, como contato corporal, ou agressiva, como agarrar,
abraçar, beijar ou tocar partes íntimas do corpo da vítima também seriam
passíveis de punição.
Para que isso ocorra, o infrator deverá ser identificado pela Guarda
Municipal, inclusive com a utilização de filmagens de segurança. A multa
inicial é de 30% do salário mínimo – R$ 280 em valores atualizados –
além da obrigação de frequentar cursos de reeducação. Em caso de
reincidência, a multa passaria a um salário mínimo (R$ 930). “Não é
admissível que em pleno século XXI as mulheres ainda sejam tratadas como
objeto e pior, com a conivência e omissão da sociedade e do poder
público”, reitera Maria Letícia.
FONTE: Bem Paraná com Assessoria
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