O início do ano letivo se aproxima e, para muitos
pais, a hora é de iniciar a compra do material escolar. Os valores dos
itens exigidos nas listas sempre geram preocupação, e as dúvidas em
relação à quantidade e às características do que é solicitado pelas
escolas também são frequentes. Nesse sentido, o Ministério Público do
Paraná dá algumas orientações sobre o tema e alerta, principalmente,
para a necessidade da pesquisa de preços.
Em Curitiba, por exemplo, o Procon-PR encontrou
diferenças de valores de mais de 200% entre seis estabelecimentos da
capital. Ao todo, foram pesquisados 178 itens, de 6 a 10 de janeiro,
sendo consideradas, para o levantamento, marcas pré-definidas. “É por
esse motivo que pesquisar antes de comprar o material escolar é
imprescindível”, afirma o promotor de Justiça Maurício Kalache, que atua
na área de Defesa dos Direitos do Consumidor, em Maringá. Ele também
sugere que os pais formem grupos para realizar compras coletivas, o que
aumenta a possibilidade de se conseguir descontos, e troquem entre eles
livros que possam ser reutilizados. “O reaproveitamento de material de
anos anteriores, como canetas, borrachas, réguas e cadernos, e a compra
em sebos também são boas opções para economizar, assim como não ceder
aos apelos dos filhos para a aquisição de produtos supérfluos”,
recomenda.
A pesquisa deve ser feita ainda se a opção do
consumidor for comprar pela internet, conforme orienta o Procon-PR. O
comprador não deve se esquecer de imprimir o comprovante com a descrição
do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que deve conter a data
de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e
CNPJ devem ser evitados. Como acontece com as demais compras efetuadas
fora de estabelecimentos comerciais (catálogo, telefone, porta a porta
etc), pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o
recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para
desistir do produto. Além disso, todos os valores pagos devem ser
restituídos, inclusive o frete.
O que não pode – Os pais também devem ficar atentos
aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados
pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou
da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais
contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material
de limpeza e de higiene, dentre outros. Caso a exigência seja feita, o
promotor de Justiça aconselha os pais a buscarem o diálogo com a unidade
de ensino para que os itens proibidos sejam excluídos da lista. “Caso
não sejam atendidos, devem simplesmente não adquiri-los. A escola não
pode adotar nenhuma sanção contra o aluno por causa dessa recusa, sendo
proibidas a suspensão de provas, retenção de documentos ou a aplicação
de qualquer outra penalidade pedagógica como represália”, explica. Em
caso de conduta abusiva da instituição, os pais devem procurar o Procon,
o Núcleo Regional de Educação ou o Ministério Público.
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