O Tribunal do Júri de Ribeirão Claro condenou a oito anos, 11 meses de dez dias
de prisão em regime fechado um homem que tentou matar sua
ex-companheira, da qual estava separado havia cerca de três meses.
O caso ocorreu em 9 de abril de 2015, quando o réu atingiu sua
ex-esposa com duas facadas, porque a mulher se recusou a reatar o
relacionamento com ele. A vítima conseguiu defender-se, escapando de ser
morta, e foi socorrida por um vizinho, que chamou a polícia. O crime
foi cometido diante da filha de nove anos do casal, o que resultou em
aumento da pena.
Acolhendo a tese do Ministério Público, o
Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e
feminicídio (crime contra a mulher por razões de condição do sexo
feminino). O réu havia sido preso provisoriamente por 88 dias, mas
aguardava o julgamento em liberdade e terá direito a apelar da sentença
na mesma condição.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-424905/12/16
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