O Juiz em Plantão Nicolau Konkel
Júnior proferiu nesta quinta-feira, 29, uma decisão liminar sobre o Mandado de
Segurança 717-03.2016.6.16.0000 que resultava nas
eleições em Quatiguá. O atual prefeito Fernando Dolenz havia pedido um mandado
de segurança para assumir a Prefeitura a partir do dia 01 de janeiro.
Ele
entrou com o pedido após alegar omissão do Juizado Eleitoral de Joaquim Távora
sobre a situação devido ao recesso forense. O candidato Efraim Bueno de Morais
obteve 48,64% dos votos válidos, contudo seu registro de candidatura foi
indeferido definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisão publicada
no dia 19 de dezembro de 2016.
Em
sua defesa Fernando Dolenz ressalta que o artigo 224 do Código Eleitoral fala
sobre diplomação e posse do segundo colocado, devido não ter sido obtido 50%
dos votos mais um. Os pressupostos que autorizam a concessão da medida liminar
em Mandado de Segurança são: a relevância dos fundamentos invocados e o risco
de ineficácia da medida se concedida somente ao final, conforme prevê o art.
7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.
No
caso em tela, passando ao largo da questão atinente à alegada recusa do
impetrado em apreciar o requerimento a ele dirigido, que não restou cabalmente
comprovada, o fato é que o impetrante não logrou demonstrar que tem direito
líquido e certo à diplomação.
O
Juiz em Plantão ressaltou que a nova regra do artigo 224, §3º, do Código
Eleitoral, instituída pela Lei 13.165/15, também chamada de Reforma Eleitoral,
não há mais a possibilidade de se declarar eleito o segundo colocado, mas se
realizarão novas eleições sempre que o candidato eleito para as eleições
majoritárias tiver seu registro de candidatura indeferido ou cassado. Eis o
teor do dispositivo legal.
Após
a posse dos vereadores, será realizada uma eleição para a Presidência da Câmara
que automaticamente irá assumir interinamente a Prefeitura. As novas eleições
deverão acontecer dentro de prazo de 20 a 40 dias.
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