Acontecerá nova eleição para prefeito



O Juiz em Plantão Nicolau Konkel Júnior proferiu nesta quinta-feira, 29, uma decisão liminar sobre o Mandado de Segurança 717-03.2016.6.16.0000 que resultava nas eleições em Quatiguá. O atual prefeito Fernando Dolenz havia pedido um mandado de segurança para assumir a Prefeitura a partir do dia 01 de janeiro.
Ele entrou com o pedido após alegar omissão do Juizado Eleitoral de Joaquim Távora sobre a situação devido ao recesso forense. O candidato Efraim Bueno de Morais obteve 48,64% dos votos válidos, contudo seu registro de candidatura foi indeferido definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisão publicada no dia 19 de dezembro de 2016.
Em sua defesa Fernando Dolenz ressalta que o artigo 224 do Código Eleitoral fala sobre diplomação e posse do segundo colocado, devido não ter sido obtido 50% dos votos mais um. Os pressupostos que autorizam a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança são: a relevância dos fundamentos invocados e o risco de ineficácia da medida se concedida somente ao final, conforme prevê o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.
No caso em tela, passando ao largo da questão atinente à alegada recusa do impetrado em apreciar o requerimento a ele dirigido, que não restou cabalmente comprovada, o fato é que o impetrante não logrou demonstrar que tem direito líquido e certo à diplomação.
O Juiz em Plantão ressaltou que a nova regra do artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, instituída pela Lei 13.165/15, também chamada de Reforma Eleitoral, não há mais a possibilidade de se declarar eleito o segundo colocado, mas se realizarão novas eleições sempre que o candidato eleito para as eleições majoritárias tiver seu registro de candidatura indeferido ou cassado. Eis o teor do dispositivo legal.
Após a posse dos vereadores, será realizada uma eleição para a Presidência da Câmara que automaticamente irá assumir interinamente a Prefeitura. As novas eleições deverão acontecer dentro de prazo de 20 a 40 dias.
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