Bens bloqueados de ex prefeito

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Abatiá Irton Oliveira Müzel, das gestões 2005/2008 e 2009/2012, e de sua esposa pela contratação indevida de duas associações filantrópicas pelo Município. A liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pela Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, que integra a comarca. O dirigente das entidades também é réu na ação e igualmente teve os bens tornados indisponíveis.
Na ação, o MP-PR questiona quatro convênios firmados em 2008 e 2009, que foram utilizados para terceirização de serviços pelo Município, notadamente para a contratação de pessoal para as áreas de educação e assistência social. As duas associações tinham a esposa do prefeito como funcionária, motivo pelo qual ela teria influenciado nas contratações.
Como destaca a Promotoria de Justiça na ação, os convênios “tinham por objeto o repasse de recursos financeiros para o atendimento das necessidades e obrigações básicas do Município de Abatiá, inclusive foram utilizados para a contratação de servidores para exercer atividades de natureza essencial, de forma subordinada e contínua, como burla ao princípio constitucional do concurso público.” Cerca de 40 pessoas foram contratadas desta forma para exercer atividades típicas do serviço público, sendo que os contratos duraram mais de um ano e foram ininterruptos. O MP-PR sustenta que os convênios implicaram no desvio de R$ 107.375,83 dos cofres públicos (valores já corrigidos e atualizados).
Além da indisponibilidade de bens, requerida liminarmente, no mérito do processo busca-se a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores empregues indevidamente ao erário e multa.
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