A situação política de José Salim Haggi Neto
(PMDB), candidato que recebeu mais de oito mil votos nas eleições deste ano,
parece que se complicou de vez. Ele tenta, desde agosto deste ano, reverter a
decisão da Justiça Eleitoral de Cambará que indeferiu seu registro de
candidatura que o enquadrou na lei da "ficha limpa". Neto, que sempre
sustentou ser ‘ficha limpa´ recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE com
sede em Curitiba e obteve uma acachapante derrota por seis votos a zero. Na
ocasião ele poderia ter indicado um outro candidato, pois a decisão saiu no dia
3 de setembro, o prazo para mudança de chapa expirava no dia 12. Na ocasião,
correligionários e adversários políticos achavam que o político abriria mão da
candidatura e lançasse sua ex-esposa Claudia Batista na cabeça de chapa, fato
que não se concretizou e pegou muita gente de surpresa.
Neto Recorreu ao Tribunal Superior Eleitora - TSE
na tentativa de reverter a situação. Na cidade não se falou em outra coisa.
Muita gente acreditou que o político tinha um trunfo na manga e que reverteria
a situação em Brasília, ainda mais quando foi anunciado recentemente, que um
prefeito do estado de São Paulo conseguiu reverter e teve seu registro
deferido pela Corte superior.
O problema é que pouca gente sabe sobre o que pesa
no indeferimento de José Salim Haggi Neto.
O Relator do processo, Ministro Henrique Neves da
Silva negou seguimento ao recurso especial interposto por José Salim Haggi
Netto alegando que “A consolidação desse entendimento motivou a edição da
Súmula 58 desta Corte, segundo a qual "não compete à Justiça Eleitoral, em
processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão
punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela
Justiça Comum".
Desse modo, o entendimento do Tribunal de origem
está em conformidade com a orientação predominante nesta Corte, sendo inviável
a pesquisa a respeito de ocorrência pretérita ou futura de prescrição da
pretensão punitiva, ou mesmo da atipicidade da conduta. Pelo mesmo motivo, não
se sustenta o alegado dissídio jurisprudência!, aplicando-se ao caso a Súmula
30 do Tribunal Superior Eleitoral.
Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6°, do
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso
especial interposto por José Salim Haggi Neto”, diz
o texto divulgado na tarde desta quinta-feira (27).
Por telefone, Haggi Neto afirmou que está tranquilo
e disse que vai recorrer da decisão. “Nossos advogados já estão trabalhando
para recorrer da decisão monocrática do TSE, acreditamos que dentro de uns 15
dias teremos novidades” afirmou.
Questionado se se considera “ficha Limpa”, Neto
limitou-se a dizer que a decisão ainda cabe recursos. “A Justiça me
permite recorrer, é um direito que tenho, depois disto, falaremos a respeito”,
afirmou.
Com a decisão do TSE, fica cada vez mais evidente
que a cidade poderá iniciar o ano novo com um prefeito interino e a proximidade
de eleições suplementares fica cada vez mais clara.
Há ainda, uma ala que acredita que a Justiça deva
dar a vitória para o segundo colocado na disputa eleitoral deste ano, neste
caso, o candidato João Mattar, mas esta tese pode não se confirmar.
FONTE: Roberto Francisquini - Circulando.aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você achou desta matéria???