A origem do serviço de “Mototaxi”, segundo uma pesquisa feita pela UNICAMPI é datado dos meados dos anos 90 nos morros cariocas.
Segundo o estudo publicado em 2006 o serviço surgiu por conta da ineficiência do transporte publico a essas áreas.
Para que o serviço fosse copiado em outras cidade foi muito rápido. Em meados dos anos 2000 os primeiros mototaxis chegaram ao Norte Pioneiro, onde a grande maioria das cidades não possuem meios de transportes públicos e devido a isso se espalharam rapidamente.
“É muito cômodo contratar o serviço, já que ele vem até o cliente e o leva exatamente onde ele quer, por um preço bem popular”, comenta um usuário do serviço que preferiu não se identificar.
Como todo serviço prestado a comunidade, com o tempo vem à necessidade da regulamentação, o que trás segurança tanto para os trabalhadores quanto aos usuários, pois delimita de forma objetivas, quais são os deveres e direitos.
Siqueira Campos é uma das primeiras cidades a regulamentar o serviço de Mototaxi, Motoboy e Motofrete.
No ultimo dia 11 de outubro a Lei 1.141/2016 foi aprovada e a pouco menos de seis meses entrará em vigor em todo o município.
A partir de abril de 2017 o Poder Executivo Municipal deverá conceder permissões para a exploração do serviço, ficando sobre responsabilidade dos interessados em buscar a sua regularização.
Um dos pontos abordados pela Lei 1.141/2016 é que cada empresa poderá ter quatro veículos para casa três mil habitantes. Teoricamente como Siqueira Campos possui uma população de 20.303 habitantes, segundo estimativas do IBGE, cada empresa poderia cadastrar 25 mototaxistas.
A Lei também prevê que o prestador de serviço deverá contratar e manter uma apólice de seguro, prevendo a reparação de prejuízo acarretados a passageiros decorrentes de eventuais acidentes que possam ocorrer.
Caso o numero de mototaxistas considerados aptos a prestar o serviço exceda o numero máximo estipulado será usado oito critério para a classificação do candidato, como: tempo de atividade como mototaxista informal, quantidade de infrações cometidas em período de 12 meses, a idade do candidato será um dos critérios, sendo que os que possuem maior idade tem preferencia, assim como aqueles que possuem maiores numero de filhos ou dependentes desde que devidamente comprovados, arrimo de família, o grau de escolaridade e por fim o ano de fabricação da motocicleta.
Um dos artigos da Lei delimita que as motos deverão possuir no máximo 05 anos de uso e a documentação rigorosamente em dia.
O condutor também devera obrigatoriamente circular por via publica usando capacete e colete de segurança que contenha dispositivos retro refletivos.
Outro ponto abordado diz respeito à forma de propaganda empregada pelos mototaxistas, já que passara a ser proibido à divulgação de números telefônicos fixados em telefones públicos, abrigos de ônibus, postes de iluminação, escolas, creches e outros bens públicos.
Aparentemente as mudanças foram bem recebidas pelos mototaxistas de Siqueira Campos. “A regulamentação nos traz segurança, assim como para nossos passageiros”, afirmou um deles.
FONTE: Gilberto Gimenes - Jornal Correio Notícias
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