A partir desta segunda-feira (24), proprietários de
veículos flagrados com som alto poderão ser multados, mesmo sem a
medição dos decibéis produzidos. A resolução 624 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), publicada em Diário Oficial na sexta-feira (21)
prevê que o agente fiscalizador registre a autuação nos casos em que o
som seja audível pelo lado externo, independente de volume ou
frequência, e que perturbe o sossego público.
Hoje, esta é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5
pontos na habilitação. “A medida vem para corrigir as dificuldades
operacionais da fiscalização, já que os agentes de trânsito dependiam de
equipamentos de medição para aplicar a penalidade”, explica o
diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
A resolução faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo.
Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de
publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente
autorizados; veículos de competição e os de entretenimento público, que
estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou
de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Vale lembra que, a partir de 1º de novembro, o valor das multas será
reajustado em até 66% e as infrações graves terão custo de R$195,23.
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