O Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, na sessão deste domingo (25), por
unanimidade de votos, a inelegibilidade do candidato a prefeito de Cambará
José Salim Haggi Neto, com base na “Lei da Ficha Limpa”. O
Colegiado manteve, também, o indeferimento da chapa majoritária da
coligação “Do Povo pelo Povo para o Povo. A decisão foi unânime e negou recurso
do candidato, confirmando a sentença da Ação de Impugnação de Registro de
Candidatura.
Esta é a segunda
decisão, de mesmo conteúdo, já que a Justiça Eleitoral de Cambará havia
sentenciado pela Inelegibilidade de Neto, agora confirmada pelo Tribunal
Regional Eleitoral. Mais detalhes sobre o inteiro teor da
decisão a qualquer momento, a partir da publicação do acórdão
(decisão proferida pelo Tribunal), no processo de Recurso Eleitoral nº
0000063-38.2016.6.16.0025, que pode ser consultado livremente no site do
T.R.E./PR.
DEFESA
O ex-prefeito de Cambará e
candidato nas eleições deste ano José Salim Haggi Neto (PMDB), emitiu nota de
esclarecimento, assinada por seu advogado, sobre a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral – TRE, que negou o recurso confirmando
a sentença da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, em audiência
realizada no final da tarde deste
domingo (25), em Curitiba.
Em
nota, o advogado informa que o TRE julgou apenas em 2º grau. “Conforme a
legislação eleitoral do nosso país, os casos de pedido de Registro são julgados
em caráter definitivo, apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral – T.S.E”
explica, sinalizando que vai recorrer da sentença.
Neste
caso o advogado sustenta serem mentirosas as notícias de que ele estaria fora
das eleições.
“A
população de Cambará pode ficar tranquila, que o candidato Neto continuará com
a sua campanha eleitoral e estará com o seu nome nas urnas no dia 02 de
outubro” afirma.
Leia
a íntegra da nota de esclarecimento abaixo.
Os
verdadeiros fatos sobre a candidatura de Neto
“NÃO
ACREDITEM EM BOATOS”
Pelo
presente, diante das falsas notícias de que Neto, não é mais candidato ao cargo
de Prefeito de Cambará, esclarecemos que:
I – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – T.R.E., julgou apenas em 2º grau, o pedido de Registro do candidato Neto. Conforme a legislação eleitoral do nosso país, os casos de pedido de Registro são julgados em caráter definitivo, apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral – T.S.E.
I – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – T.R.E., julgou apenas em 2º grau, o pedido de Registro do candidato Neto. Conforme a legislação eleitoral do nosso país, os casos de pedido de Registro são julgados em caráter definitivo, apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral – T.S.E.
II – Mesmo com essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o candidato Neto ainda pode propor Embargos de Declaração, tendo em vista que na discussão da decisão de hoje, os próprios juízes do Tribunal admitiram que o fato que ainda obsta a candidatura do Neto, é um fato muito insignificante e que pode ser objeto de reversão, a qualquer tempo.
III – A população de Cambará pode ficar tranquila, que o candidato Neto continuará com a sua campanha eleitoral e estará com o seu nome nas urnas no dia 02 de outubro e certamente será o novo Prefeito dos cidadãos e cidadãs de Cambará, porque o obstáculo judicial que ainda impede a candidatura do Neto, está para ser removido.
Por fim, a Coligação “Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo” e os militantes que apoiam a candidatura de Neto para Prefeito de Cambará, lamentam que seus adversários, tenham que apelar desesperadamente aos Tribunais e não queiram disputar a eleição com Neto, no local e do jeito que a Democracia exige: através do voto e do convencimento dos eleitores. Há um ditado antigo, que mais do que nunca neste momento, serve para a cidade de Cambará: “Quem recorre ao tapetão, sabe que vai perder a eleição”, finaliza o advogado Dr. Guilherme de Salles Gonçalves
Com
informações: Roberto Francisquini
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