O
governo federal definiu em portaria interministerial as regras para convocação
de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão
por nova perícia médica. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da
União (DOU) e ocorre um mês depois que o governo anunciou o pente-fino na
concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória 739/2016.
Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar
para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de
benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não
inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
Saiba mais
O texto diz que o INSS e a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social (Dataprev) deverão consolidar as informações
sobre o conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior
aferição, monitoramento e controle das perícias médicas. No entanto, em
levantamento preliminar já divulgado pelo governo, a revisão deve alcançar 840
mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente do caixa público, e 3
milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6
bilhões. Essas revisões - junto com a reavaliação do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda
familiar per capita menor que do salário mínimo - têm potencial de gerar uma
economia anual de R$ 7,1 bilhões.
A regulamentação publicada nesta sexta-feira, 5,
traz ainda os critérios para a ordem de prioridade no agendamento e na
convocação dos segurados dos dois benefícios (auxílio-doença e aposentadoria
por invalidez) e orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir
a esse processo de revisão. Pela Medida Provisória 739, o perito que participar
da revisão receberá bônus de desempenho de R$ 60. Nos dias úteis de trabalho,
cada perito poderá fazer até quatro perícias por dia. Também é permitido
realização de mutirões em dias não úteis - nesse caso, haverá o limite de 20
perícias por dia por perito. A marcação dessas perícias deverá ocorrer sem
prejuízo do agendamento das "atividades ordinárias" das agências da
Previdência Social.
A portaria interministerial é assinada pelas pastas
do Desenvolvimento Social e Agrário, à qual o INSS agora é vinculado, Fazenda e
Planejamento.
FONTE: Agência Estado
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