A partir do dia 20 deste mês, terão início as
convenções partidárias para a definição dos candidatos que pretendem disputar
as eleições de outubro, de acordo com o calendário estabelecido pela Justiça
Eleitoral. Os pretendentes a cargos deverão ficar atentos às datas limites e à
nova regulamentação.
Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças
estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado
pelo Congresso. Uma delas: a partir de agora, os partidos deverão se manter por
meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
A norma trouxe mudanças nos prazos, como
aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição
na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de
empresas privadas para as campanhas políticas.
De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos estão
autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos para as
disputas dos cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno
da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
Rádio e Televisão - A partir do dia 6 de
agosto, opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos e partidos políticos
estarão proibidas em emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões
públicas,. As tevês também não podem privilegiar candidatos de forma
dissimulada em novelas ou filmes.
Internet - O prazo para registro de
candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina às 19h do dia 15 de
agosto. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas
ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de
carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Comícios - Comícios serão permitidos, das
8h às 24h. O horário eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 26
de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o
período de campanha.
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