A juíza
Andréa Russar Rachel determinou o bloqueio de bens do prefeito Marcos Antônio
David, em Carlópolis. Ele teria
superfaturado uma obra. A decisão só foi tornada pública e confirmada nesta
semana.
A magistrada tornou indisponíveis os bens de Pezão pelo dano ao erário público ao proceder a contratação de uma obra pelo valor de R$ 8.650,00 quando o valor gasto não chegou a metade para construção de um monumento em homenagem a “Tooro Nagashi”, na cabeceira da ponte que liga Carlópolis ao município paulista de Fartura,na divisa.
A solicitação partiu do Ministério Público,através de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O monumento do “Tooro Nagashi” foi erguido como forma de homenagear a colônia japonesa local. A decisão da juíza foi assinada no final de fevereiro, mas só cumprida agora questões burocráticas.
A magistrada tornou indisponíveis os bens de Pezão pelo dano ao erário público ao proceder a contratação de uma obra pelo valor de R$ 8.650,00 quando o valor gasto não chegou a metade para construção de um monumento em homenagem a “Tooro Nagashi”, na cabeceira da ponte que liga Carlópolis ao município paulista de Fartura,na divisa.
A solicitação partiu do Ministério Público,através de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O monumento do “Tooro Nagashi” foi erguido como forma de homenagear a colônia japonesa local. A decisão da juíza foi assinada no final de fevereiro, mas só cumprida agora questões burocráticas.
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