As contas de 2013 da Câmara Municipal de Japira (Norte Pioneiro), de responsabilidade do vereador Gilberto Alves da Silva, presidente do Legislativo naquele ano, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Entre as sete irregularidades comprovadas no processo estão falta de repasse de R$ 18.132,49 relativos a contribuições patronais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); falta de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade; e o apontamento de falhas na gestão da Câmara no próprio Relatório do Controle Interno do órgão.
Foram concedidas duas oportunidades de defesa ao interessado, que não se pronunciou. Assim, a Diretoria de Contas Municipais (DCM), unidade técnica responsável pela análise, e o Ministério Público de Contas (MPC), mantiveram a recomendação pela irregularidade das contas e aplicação de multa.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, votou pela desaprovação das contas e aplicou multa prevista no Artigo 87, inciso III, § 4º da Lei Complementar Estadual 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal), no valor de R$ 725,48, ao presidente da Câmara em 2013.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 16 de março, data da publicação do Acórdão 981/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.319, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
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272903/14
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Acórdão nº
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981/16 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Câmara Municipal de Japira
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Interessado:
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Gilberto Alves da Silva
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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