Carteirinhas de isenção do pedágio podem continuar sendo feitas



O Deputado Federal Capitão Augusto (PP-SP) destacou na última semana que as carteirinhas de isenção do pedágio podem continuar sendo feitas. A informação foi repassada na última semana ao vereador de Jacarezinho Fabiano Saad em visita ao Escritório Político em Ourinhos (SP).
“Você é o primeiro político que está em contato conosco sobre esta situação. Precisamos de união de forças para este caso que já perdura na Justiça há muitos anos”, comenta Capitão Augusto. O vereador jacarezinhense ressalta que já foram enviados pedidos para o Ministério do Transporte e ECONORTE para explicação da situação e pouco foi respondido. “Quero parabenizar o trabalho do Capitão Augusto neste trabalho contra a instalação irregular o pedágio”, argumenta Fabiano Saad.
O trecho é administrado pela concessionária Triunfo Econorte e o valor da tarifa para automóveis é de R$ 17,10. A distância entre Jacarezinho (PR) e Ourinhos (SP) é de 27 quilômetros. A praça fica bem perto da divisa com São Paulo, no entroncamento das BRs 369 e 153. O motorista pode continuar indo até a Justiça Federal para fazer seu pedido.
“Eles estão anunciando que as liminares foram caçadas e que o motorista terão que pagar com juros e correção monetária. Apenas uma até o momento aconteceu isto, mas a pessoa já entrou com um pedido com um advogado na Justiça”, alerta Capitão Augusto durante a reunião.
Como proceder
Com documentos básicos – como dados pessoais e do veículo e comprovante de residência – o usuário da rodovia pode ajuizar a ação, mesmo sem contar com um advogado. No sistema paulista, tudo é feito pela internet, No endereço, há explicações passo a passo de como proceder. Já no sistema paranaense, é possível iniciar o processo online, mas é preciso ir à Justiça Federal para fazer a atermação (expressão jurídica que confirma o andamento da ação). Qualquer usuário da rodovia que passa pela praça de Jacarezinho pode requisitar a isenção, mas deve fazer na Justiça Federal da região em que mora. É importante frisar, contudo, que se trata de uma decisão liminar, que pode ser revogada a qualquer momento.
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