O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
negou o pedido de Cambará (Norte Pioneiro) para emissão de certidão
liberatória. Esse município não cumpriu a agenda de obrigações para alimentação
do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do
Tribunal. Além disso, Cambará não cobrou a devolução de valores, determinada
pelo TCE-PR, por vereadores que receberam da Câmara Municipal remuneração
indevida em 1995.
A certidão liberatória é o documento que comprova a
inexistência de pendências junto ao TCE-PR. Sua apresentação é exigida pelos
órgãos repassadores de recursos para a liberação das transferências voluntárias
e demais repasses. A Diretoria de Contas Municipais (DCM) destacou que Cambará
ainda não promoveu o fechamento do SIM-AM referente ao mês de julho de 2015.
FONTE: BEM PARANÁ
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