Uma moradora de Ibaiti esteve na Companhia Militar
para relatar que em abril de 2015 vendeu
seu veiculo GM/Corsa, cor preta, para um indivíduo, morador de cidade de
Conselheiro Mairinck, pelo valor de R$6.000,00 (seis mil) onde o mesmo se
comprometeu a pagar a quantia de R$1.000,00 (um mil) trinta dias depois e o
restante, R$ 5.000,00 (cinco mil) em ate 90 dias, bem como o mesmo se
comprometeu a realizar a transferência do veiculo para seu nome.
Porém
ate a presente data, ele não transferiu o veiculo e pagou apenas mil reais da
referida divida, não pagando o restante (cinco mil). Ela relata ainda que ficou
sabendo que o indivíduo vendeu o veiculo para uma terceira pessoa, sendo que
ainda recebeu em sua casa cobrança da documentação do veiculo que esta em seu
nome bem como uma multa de transito.
A
senhora relatou ainda que em agosto de 2015 foi ate a residência do indivíduo
tentar acertar o situação, porém o mesmo se negou a pagar e ainda disse que a
noticiante deveria ler o contrato que assinou. Documento este feito pelo
próprio indivíduo, onde a senhora disse que não tem escolaridade nem
conhecimento suficiente para entender tal contrato, confiando nas palavras que
o senhor lhe disse.
Diante
do fato do veiculo estar com pendências administrativas e ainda estar em seu
nome, a noticiante pede que se possível o veiculo seja abordado e retido no
pátio PM ate que se regularize a situação. A mesma foi orientada quanto aos
procedimentos.
Com
informações: BOU Nº 106322/16.
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