O prefeito de Carlópolis Marcos Antônio David, o Pezão, teve
uma dura derrota na Câmara Municipal na noite desta terça-feira, 6. O Poder
Legislativo acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE) que recomendava a desaprovação das contas de 2013.
Alguns vereadores estavam a várias semanas articulando e
ganhando tempo para que a votação fosse ao plenário. A cada sessão ordinária,
um membro da base de situação solicitava o pedido de vistas do projeto, com
isso, a votação do documento do TCE era adiada.
A noite desta terça-feira as circunstâncias foram cruéis para
o bloco. Primeiro Aparecido Carlos de Camargo está em recuperação após um
procedimento cirúrgico em Curitiba e não compareceu a sessão. Com dez minutos
antes do horário de iniciar a sessão ordinária, João Aparecido de Camargo, o
Hulk, teve um problema familiar e teve que voltar para a casa.
Durante a reunião o vereador Márcio Furlan (único que ainda
não havia feito o requerimento de vistas do bloco de situação) entrou com o
pedido. Na votação Idenilson Bernardino da Silva, Luiz Eugênio Montagner e
Márcio Antônio Furlan votaram pela aprovação do pedido. Já Ivete Cuenca, Jorge
Damin e Rafaela Carriel votaram pela rejeição.
Com o empate, o Presidente Humberto Benedito Domingues
ressaltou que seria importante a votação. “Este parecer do Tribunal de Contas
já está parado em nossa Casa de Leis há vários meses. Precisamos seguir o
trâmite legal e colocar em votação”, argumentou.
Com a entrada do Parecer pela reprovação das contas, a
bancada de situação precisaria de seis votos (maioria absoluta) para derrubar o
pedido. Conseguiram apenas os três contra quatro acompanhando o TCE. Com isto,
o atual prefeito está inelegível.
Relatório
O relatório do TCE aponta que os
motivos foram: a falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para
o INSS; a publicação do Balanço Patrimonial em desatendimento às
especificações; e o Relatório de Controle Interno encaminhado sem os conteúdos mínimos
prescritos pelo TCE.
Em virtude das restrições, o prefeito
deverá pagar duas vezes a multa de R$ 145,10 e outra de R$ 1.450,98 -
totalizando R$ 1.741,18. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos I e
IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Serviço:
Processo:
280655/14
Acórdão: 119/15
Assunto: Prestação
de Contas Municipal
Entidade:
Município de Carlópolis
Interessado:
Marcos Antônio David
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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