O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revista interposto pelo presidente da Associação dos Produtores de Uva de Japira (Norte Pioneiro), José Cláudio de Oliveira Santos, contra o acórdão nº 6643/14 da Segunda Câmara de Julgamentos do órgão de controle.
A decisão anterior havia julgado irregulares as contas do gestor em razão da ausência de prestação de contas de recursos recebidos da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (Seab), no valor de R$ 55.000,00, por meio do convênio que teve como objeto a implantação de uma vinícola. Outra impropriedade detectada havia sido a indefinição sobre a titularidade do terreno sobre o qual foi edificada a obra.
Em função da desaprovação, o TCE-PR havia determinado a devolução de R$ 10.604,33, correspondentes à diferença entre o valor repassado (R$ 55.000,00) e as despesas documentalmente comprovadas (R$ 44.395,67), solidariamente pela associação e pelo seu presidente. O valor da restituição deve ser atualizado. Além disso, o Tribunal havia determinado ao Município de Japira que regularizasse a transferência da propriedade do terreno no qual foi edificada a agroindústria.
O recorrente alegou que o objetivo do convênio teria sido concretizado e que a Seab teria atestado a conclusão da obra. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, manifestou-se pelo não provimento do recurso, pois não foi demonstrada a adequada utilização da totalidade dos recursos recebidos pela entidade. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o entendimento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da DAT e do MPC, ressaltando que a simples demonstração da consecução do objeto do convênio não afasta a responsabilidade em relação à prestação de contas dos recursos repassados pela Seab.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão plenária de 24 de setembro. Os prazos para recursos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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43768/15
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Acórdão nº
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4580/15 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Associação dos Produtores de Uva de Japira
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Interessado:
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José Cláudio de Oliveira Santos
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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