Parecer é para reprovação do ano de 2013
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O
vereador Idenilson Bernardino da Silva protocolou na noite desta terça-feira,
29, um pedido de vistas referente ao projeto que iria votar o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Ele recomenta a desaprovação das
contas de 2013 do município de Carlópolis de responsabilidade de Marcos Antônio
David, o Pezão. O pedido foi aprovado por cinco votos contra três (o Presidente
só votaria em caso de empate).
O relatório do TCE aponta que os
motivos foram: a falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para
o INSS; a publicação do Balanço Patrimonial em desatendimento às
especificações; e o Relatório de Controle Interno encaminhado sem os conteúdos
mínimos prescritos pelo TCE.
Em virtude das restrições, o prefeito
deverá pagar duas vezes a multa de R$ 145,10 e outra de R$ 1.450,98 -
totalizando R$ 1.741,18. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos I e
IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O
gestor pode recorrer da decisão que ocorreu na sessão de 30 de junho da
Primeira Câmara.
Este é segundo pedido de vista do
Projeto que votaria as contas do exercício de 2013. “Estou me embasando no
artigo 120 do Regimento Interno”, comentou Idenilson. Para o vereador Jorge
Luis Damin esta é uma manobra que a bancada de situação está fazendo para adiar
a votação. “Eles já realizaram um pedido na semana passada. Já teve tempo mais
que suficiente para analisarem todos os dados que o Tribunal de Contas enviou”,
argumenta.
O Presidente da Câmara Municipal
Humberto Benedito Domingues explica que cada membro do Poder Legislativo pode
solicitar o pedido de vistas apenas uma vez por projeto. “Este é o segundo
pedido, mas com o terceiro vereador solicitando. Se os outros dois vereadores
da base do prefeito ainda solicitarem o pedido, daqui a quinze dias teremos a
votação”, analisa.
Quando o pedido for para votação é
preciso que a bancada de situação tenha seis votos (maioria absoluta) para
derrubar o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Caso contrário, o
atual prefeito poderá ficar inelegível nas próximas eleições.
Serviço:
Processo: 280655/14
Acórdão: 119/15
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Carlópolis
Interessado: Marcos Antônio David
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper
Linhares
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