Mais uma semana para votação das contas de Pezão

Parecer é para reprovação do ano de 2013
O vereador Idenilson Bernardino da Silva protocolou na noite desta terça-feira, 29, um pedido de vistas referente ao projeto que iria votar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Ele recomenta a desaprovação das contas de 2013 do município de Carlópolis de responsabilidade de Marcos Antônio David, o Pezão. O pedido foi aprovado por cinco votos contra três (o Presidente só votaria em caso de empate).
O relatório do TCE aponta que os motivos foram: a falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o INSS; a publicação do Balanço Patrimonial em desatendimento às especificações; e o Relatório de Controle Interno encaminhado sem os conteúdos mínimos prescritos pelo TCE.
Em virtude das restrições, o prefeito deverá pagar duas vezes a multa de R$ 145,10 e outra de R$ 1.450,98 - totalizando R$ 1.741,18. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos I e IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O gestor pode recorrer da decisão que ocorreu na sessão de 30 de junho da Primeira Câmara.
Este é segundo pedido de vista do Projeto que votaria as contas do exercício de 2013. “Estou me embasando no artigo 120 do Regimento Interno”, comentou Idenilson. Para o vereador Jorge Luis Damin esta é uma manobra que a bancada de situação está fazendo para adiar a votação. “Eles já realizaram um pedido na semana passada. Já teve tempo mais que suficiente para analisarem todos os dados que o Tribunal de Contas enviou”, argumenta.
O Presidente da Câmara Municipal Humberto Benedito Domingues explica que cada membro do Poder Legislativo pode solicitar o pedido de vistas apenas uma vez por projeto. “Este é o segundo pedido, mas com o terceiro vereador solicitando. Se os outros dois vereadores da base do prefeito ainda solicitarem o pedido, daqui a quinze dias teremos a votação”, analisa.
Quando o pedido for para votação é preciso que a bancada de situação tenha seis votos (maioria absoluta) para derrubar o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Caso contrário, o atual prefeito poderá ficar inelegível nas próximas eleições.

Serviço:
Processo: 280655/14
Acórdão: 119/15
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Carlópolis
Interessado: Marcos Antônio David
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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