Membros do Comitê Gestor |
Através da aprovação dos Projetos de Leis 86 e 90 que
autorizam a criação do Distrito Industrial de Jacarezinho foi aprovado na
última segunda-feira, 5, na Câmara Municipal. Votaram a favor: Fúlvio Boberg (PMDB), Fabiano Saad (PSB),
Diogo Biato (PSB), Marcos Colosso (DEM), Chico Serraia (DEM), Luciane Alves
(PT) e Ricardo Tonet, o Fucinho (PT). O presidente da Câmara, Valdir Maldonado
(PDT), só votaria em caso de empate, mas também apoiou os projetos do
Executivo.
O Secretário Municipal
de Indústria e Comércio Homero Pavan Filho ressalta que é uma grande conquista
para o município. “Foi fundamental a credibilidade pessoal e institucional do
Comitê Gestor e seus membros. Agradeço pelo voto dos vereadores e também
fundamental o apoio do nosso prefeito Dr. Sérgio”, argumenta Homero Pavan.
Pedido Prévio de Licença Ambiental |
O Secretário de
Indústria e Comércio paralelamente a votação do Poder Legislativo já protocolou
no Instituto Ambiental do Paraná o
pedido de Licença Prévia Ambiental. Para o prefeito Sérgio Eduardo de Faria,
Dr. Sérgio, a iniciativa é essencial. “Temos a intenção e projeto de atrair
novas empresas. Com um terreno bem localizado e com infraestrutura, temos a
certeza que teremos interessados em instalarem em nossa cidade. Parabenizo ao
Homero Pavan e todos os integrantes do Comitê Gestor pelas projetos
desenvolvidos”, argumenta Dr. Sérgio.
O Projeto de Lei
86/2015 de 29 de junho ressalta em seu artigo 1 que serão permutados doze lotes
urbanos (avaliados em um milhão e duzentos mil reais) no loteamento Pompéia II
com uma área total de 3.100 metros quadrados por duas áreas de terras
(avaliadas em um milhão e quatrocentos mil reais) de propriedade da Associação
dos Plantadores de Cana do Paraná (CANAPAR) localizadas às margens da BR 153.
Plenário da Câmara Municipal |
Incentivos
Já o Projeto de Lei 90/2015 de 20 de julho dispõe sobre o
Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Jacarezinho. Ele terá como finalidade a geração
de emprego, renda, desenvolvimento sustentável e ampliação da arrecadação de
impostos, através da criação e ampliação de indústrias no Município de
Jacarezinho.
Para
os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades
destinadas à produção de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou
produtos intermediários, e ainda, o empacotamento, o acondicionamento e Centros
de Distribuição de produtos industrializados.
As
empresas que vierem a se instalar no município e nos casos de mudança de local
de indústrias já instaladas, e em havendo interesse público no fato, gozarão
dos benefícios previstos na presente Lei, quer sejam tributários,
institucionais ou físicos.
Fundo
de Inovação
Com
a aprovação do projeto 90/2015 a Administração Municipal fica autorizada a
instituir o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica, com o objetivo de fomentar
a inovação tecnológica no município e de incentivar as empresas nele instaladas
a realizar investimentos em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de
inovação.
Os
recursos que compõem o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica serão utilizados
no financiamento de projetos que contribuam para expandir e consolidar centros
empresariais de pesquisa e desenvolvimento e elevar o nível de competitividade
das empresas inscritas no município, pela inovação tecnológica de processos e
produtos.
Não
será permitida a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Inovação
Tecnológica para custear despesas correntes de responsabilidade da Prefeitura
Municipal, ou de qualquer outra instituição, exceto quando previstas em
projetos ou programas de trabalho de duração previamente estabelecida.
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