O Secretário Municipal de Comércio e Indústria Homero Pavan
Filho protocolou nesta semana o pedido de Licença Prévia Ambiental no Instituto
Ambiental do Paraná (IAP) para o novo Distrito Industrial. Os Projetos de Leis
86 e 90 que autorizam a criação do Distrito foram aprovados em primeira votação
na segunda-feira, 14, e deverá voltar a pauta na próxima semana.
Votaram a favor: Fúlvio Boberg (PMDB), Fabiano Saad (PSB), Diogo Biato (PSB),
Marcos Colosso (DEM), Chico Serraia (DEM), Luciane Alves (PT) e Ricardo Tonet,
o Fucinho (PT). O presidente da Câmara, Valdir Maldonado (PDT), só votaria em
caso de empate, mas também apoiou os projetos do Executivo.
O Projeto de Lei
86/2015 de 29 de junho ressalta em seu artigo 1 que serão permutados doze lotes
urbanos (avaliados em um milhão e duzentos mil reais) no loteamento Pompéia II
com uma área total de 3.100 metros quadrados por duas áreas de terras
(avaliadas em um milhão e quatrocentos mil reais) de propriedade da Associação
dos Plantadores de Cana do Paraná (CANAPAR) localizadas às margens da BR 153.
O Secretário Municipal
de Indústria e Comércio Homero Pavan Filho ressalta que é uma grande conquista
para o município. “Foi fundamental a credibilidade pessoal e institucional do
Comitê Gestor e seus membros. Agradeço pelo voto dos vereadores e também
fundamental o apoio do nosso prefeito Dr. Sérgio”, argumenta Homero Pavan.
Incentivos
Já o Projeto de Lei 90/2015 de 20 de julho dispõe sobre o
Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Jacarezinho. Ele terá como finalidade a
geração de emprego, renda, desenvolvimento sustentável e ampliação da
arrecadação de impostos, através da criação e ampliação de indústrias no
Município de Jacarezinho.
Para
os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades
destinadas à produção de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou
produtos intermediários, e ainda, o empacotamento, o acondicionamento e Centros
de Distribuição de produtos industrializados.
As
empresas que vierem a se instalar no município e nos casos de mudança de local
de indústrias já instaladas, e em havendo interesse público no fato, gozarão
dos benefícios previstos na presente Lei, quer sejam tributários,
institucionais ou físicos.
Fundo
de Inovação
Com
a aprovação do projeto 90/2015 a Administração Municipal fica autorizada a
instituir o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica, com o objetivo de fomentar
a inovação tecnológica no município e de incentivar as empresas nele instaladas
a realizar investimentos em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de
inovação.
Os
recursos que compõem o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica serão utilizados
no financiamento de projetos que contribuam para expandir e consolidar centros
empresariais de pesquisa e desenvolvimento e elevar o nível de competitividade
das empresas inscritas no município, pela inovação tecnológica de processos e
produtos.
Não
será permitida a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Inovação
Tecnológica para custear despesas correntes de responsabilidade da Prefeitura
Municipal, ou de qualquer outra instituição, exceto quando previstas em
projetos ou programas de trabalho de duração previamente estabelecida.
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