Protocolado pedido de Licença Ambiental do Novo Distrito Industrial

O Secretário Municipal de Comércio e Indústria Homero Pavan Filho protocolou nesta semana o pedido de Licença Prévia Ambiental no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para o novo Distrito Industrial. Os Projetos de Leis 86 e 90 que autorizam a criação do Distrito foram aprovados em primeira votação na segunda-feira, 14, e deverá voltar a pauta na próxima semana.
Votaram a favor: Fúlvio Boberg (PMDB), Fabiano Saad (PSB), Diogo Biato (PSB), Marcos Colosso (DEM), Chico Serraia (DEM), Luciane Alves (PT) e Ricardo Tonet, o Fucinho (PT). O presidente da Câmara, Valdir Maldonado (PDT), só votaria em caso de empate, mas também apoiou os projetos do Executivo.
O Projeto de Lei 86/2015 de 29 de junho ressalta em seu artigo 1 que serão permutados doze lotes urbanos (avaliados em um milhão e duzentos mil reais) no loteamento Pompéia II com uma área total de 3.100 metros quadrados por duas áreas de terras (avaliadas em um milhão e quatrocentos mil reais) de propriedade da Associação dos Plantadores de Cana do Paraná (CANAPAR) localizadas às margens da BR 153.
O Secretário Municipal de Indústria e Comércio Homero Pavan Filho ressalta que é uma grande conquista para o município. “Foi fundamental a credibilidade pessoal e institucional do Comitê Gestor e seus membros. Agradeço pelo voto dos vereadores e também fundamental o apoio do nosso prefeito Dr. Sérgio”, argumenta Homero Pavan.
Incentivos
Já o Projeto de Lei 90/2015 de 20 de julho dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Jacarezinho. Ele terá como finalidade a geração de emprego, renda, desenvolvimento sustentável e ampliação da arrecadação de impostos, através da criação e ampliação de indústrias no Município de Jacarezinho.
Para os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades destinadas à produção de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou produtos intermediários, e ainda, o empacotamento, o acondicionamento e Centros de Distribuição de produtos industrializados.
As empresas que vierem a se instalar no município e nos casos de mudança de local de indústrias já instaladas, e em havendo interesse público no fato, gozarão dos benefícios previstos na presente Lei, quer sejam tributários, institucionais ou físicos.
Fundo de Inovação
Com a aprovação do projeto 90/2015 a Administração Municipal fica autorizada a instituir o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica, com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica no município e de incentivar as empresas nele instaladas a realizar investimentos em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica serão utilizados no financiamento de projetos que contribuam para expandir e consolidar centros empresariais de pesquisa e desenvolvimento e elevar o nível de competitividade das empresas inscritas no município, pela inovação tecnológica de processos e produtos.
Não será permitida a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Inovação Tecnológica para custear despesas correntes de responsabilidade da Prefeitura Municipal, ou de qualquer outra instituição, exceto quando previstas em projetos ou programas de trabalho de duração previamente estabelecida.


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