Tania Dib, ex-Secretaria Executiva da
Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORPI) utilizou sua rede de
relacionamento social e emitiu uma Nota de Esclarecimento às 14 horas desta
segunda-feira. LEIA:
Nota de Esclarecimento:
Nossa
linha de defesa é de total respeito a atuação do Ministério Público, que está
cumprindo o seu dever institucional.
No entanto, ante a série de notícias sobre a questão, é necessário que alguns pontos sejam esclarecidos, para que haja justiça no trato do caso.
No entanto, ante a série de notícias sobre a questão, é necessário que alguns pontos sejam esclarecidos, para que haja justiça no trato do caso.
1)A
AMUNORPI - desde sua fundação 03.11.1969 - sempre funcionou como entidade
privada, integrada por Prefeitos da Região Norte Pioneiro do Paraná e que
atualmente é composta por 26 Municípios.A AMUNORPI é uma entidade associativa
composta pelos Municípios/Prefeitos e não se trata, portanto, de uma empresa
que pertença a esta ou a aquela pessoa;
2)-
Em 2001, sucedendo outras pessoas, Tânia Dib foi contratada como
secretária-executiva, pela CLT, mediante remuneração e vantagens fixadas pela
Diretoria da AMUNORPI, que é composta por Prefeitos;
3)-
Ainda em 2002, a entidade chegou a enviar prestação de contas ao TCE PR –
relativa a 2001 (Of. 046/02, de 24.04.2002)- mas este órgão devolveu os
documentos - dizendo que a associação - por ser privada - não estava no rol de
entidades que prestam contas ao TCE PR – tudo conforme Protocolo n. 17.394-4/02
TCE PR, com devolução em 20.05.2002, assinada por Jussara Borba Gusso, Diretora
Geral do TCE PR;
4)-
A AMUNORPI possui uma Diretoria - composta por Prefeitos; Que são os Prefeitos
dirigentes que tem o dever legal (estatutário) de prestar contas ao Conselho
Fiscal - também composto por Prefeitos; e que isto sempre foi feito, conforme
atas sob arquivo da entidade;
5)- A AMUNORPI funciona nos mesmos moldes das outras idênticas associações do Paraná/Brasil;
6)- A execução das despesas da AMUNORPI sempre contou com as assinaturas da secretária executiva e do Prefeito Presidente, como estabelece o estatuto, nunca se tendo assinado papéis em branco, como enganadamente se tem veiculado;
7)- O Prefeito Taidinho (Athayde Ferreira dos Santos Júnior) e outros ex-presidentes, SEMPRE assinavam cheques prévia e devidamente preenchidos. Que não é verdade que deixavam cheques em branco; qualquer fala em contrário é tentativa de se esquivar de responsabilidade; que inclusive, quando necessário, a entidade se valia de um motoboy, que seguia de Santo Antônio da Platina a Wenceslau Braz, justamente para coletar assinaturas de Taidinho em cheques e ou outros documentos, previamente preenchidos, o que poderá comprovar que alegação em sentido contrário é rigorosamente inverídica;
8)- Quando o Ministério Público requisitou informações à AMUNORPI, foi o próprio Presidente e Prefeito TAIDINHO que encaminhou ofício ao MP - dizendo expressamente - que a entidade tinha natureza jurídica de direito privado e que estava desobrigada de prestar contas ao TCE PR. Neste sentido o ofício AMUNORPI n. 023/2015, protocolado junto ao MPPR, em data 22.04.2015, referindo-se inclusive ao Acórdão TCE PR n. 1158/2007; que portanto não é a Secretária Tânia, mas sim o próprio Presidente Taidinho, quem defende o posicionamento de que a AMUNORPI não está obrigada a prestar contas ao TCE PR;
9)- Os Municípios repassam recursos à AMUNORPI que contrata serviços, como por exemplo o de telefonia celular, passagens aéreas/hospedagens, buscando um custo menor. Que nesse sentido, por exemplo, o Município de Wenceslau Braz (do Prefeito Taidinho) possui 16 (dezesseis) Chip´s de celular, que são utilizados à critério do Município, naturalmente por ordem do Prefeito Taidinho; neste caso é o Prefeito que tem o total controle de quem usa e de como e para que fins é utilizado o telefone; Que é o próprio Tadidinho, neste caso, que deve apresentar a identificação nominal das pessoas a quem ele confiou cada um dos 16 chip´s de celular; que o mesmo procedimento deve ocorrer em relação aos demais municípios que se utilizam deste serviço; Que nessa linha, Taidinho - como Prefeito de Wenceslau Braz, sempre utilizou-se dos serviços da AMUNORPI, desde antes de tornar-se o presidente da entidade, repassando recursos e obtendo os serviços, não havendo que se falar em desconhecimento da sistemática de funcionamento da entidade, ficando repudiada qualquer tentativa de se esquivar e de pretender responsabilizar a pessoa que esteja ocupando o cargo de secretário executivo, no caso em particular, a pessoa de Tânia Dib;
10)- QUANTO A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
5)- A AMUNORPI funciona nos mesmos moldes das outras idênticas associações do Paraná/Brasil;
6)- A execução das despesas da AMUNORPI sempre contou com as assinaturas da secretária executiva e do Prefeito Presidente, como estabelece o estatuto, nunca se tendo assinado papéis em branco, como enganadamente se tem veiculado;
7)- O Prefeito Taidinho (Athayde Ferreira dos Santos Júnior) e outros ex-presidentes, SEMPRE assinavam cheques prévia e devidamente preenchidos. Que não é verdade que deixavam cheques em branco; qualquer fala em contrário é tentativa de se esquivar de responsabilidade; que inclusive, quando necessário, a entidade se valia de um motoboy, que seguia de Santo Antônio da Platina a Wenceslau Braz, justamente para coletar assinaturas de Taidinho em cheques e ou outros documentos, previamente preenchidos, o que poderá comprovar que alegação em sentido contrário é rigorosamente inverídica;
8)- Quando o Ministério Público requisitou informações à AMUNORPI, foi o próprio Presidente e Prefeito TAIDINHO que encaminhou ofício ao MP - dizendo expressamente - que a entidade tinha natureza jurídica de direito privado e que estava desobrigada de prestar contas ao TCE PR. Neste sentido o ofício AMUNORPI n. 023/2015, protocolado junto ao MPPR, em data 22.04.2015, referindo-se inclusive ao Acórdão TCE PR n. 1158/2007; que portanto não é a Secretária Tânia, mas sim o próprio Presidente Taidinho, quem defende o posicionamento de que a AMUNORPI não está obrigada a prestar contas ao TCE PR;
9)- Os Municípios repassam recursos à AMUNORPI que contrata serviços, como por exemplo o de telefonia celular, passagens aéreas/hospedagens, buscando um custo menor. Que nesse sentido, por exemplo, o Município de Wenceslau Braz (do Prefeito Taidinho) possui 16 (dezesseis) Chip´s de celular, que são utilizados à critério do Município, naturalmente por ordem do Prefeito Taidinho; neste caso é o Prefeito que tem o total controle de quem usa e de como e para que fins é utilizado o telefone; Que é o próprio Tadidinho, neste caso, que deve apresentar a identificação nominal das pessoas a quem ele confiou cada um dos 16 chip´s de celular; que o mesmo procedimento deve ocorrer em relação aos demais municípios que se utilizam deste serviço; Que nessa linha, Taidinho - como Prefeito de Wenceslau Braz, sempre utilizou-se dos serviços da AMUNORPI, desde antes de tornar-se o presidente da entidade, repassando recursos e obtendo os serviços, não havendo que se falar em desconhecimento da sistemática de funcionamento da entidade, ficando repudiada qualquer tentativa de se esquivar e de pretender responsabilizar a pessoa que esteja ocupando o cargo de secretário executivo, no caso em particular, a pessoa de Tânia Dib;
10)- QUANTO A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
Que
de fato TÂNIA DIB foi demitida sem justa causa pela AMUNORPI, conforme
notificação que recebeu, assinada pelo presidente da entidade Prefeito Taidinho
e datada de 24.08.2015, o que se efetivou via cartório de títulos e documentos
da cidade de Santo Antônio da Platina, após deliberação da diretoria da
entidade. Pondere-se que Tânia não possui contra si qualquer decisão
condenatória transitada em julgado. Aliás, não foi citada para qualquer
processo até o momento. E no vigente Estado Democrático de Direito, ninguém
pode ser considerado culpado, sem condenação irrecorrível.
O salário e demais vantagens do cargo de secretária executiva, sempre foram fixados pela Diretoria da entidade e que, assim a rescisão do contrato de trabalho obedece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), teve por base sua última remuneração, tendo sido elaborado pela própria entidade o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que gerou o valor apontado pela Diretoria da entidade (sem qualquer participação de Tânia – porque então já demitida). O valor da rescisão englobar 13º, férias, aviso prévio, multa e outras verbas; portanto, o valor da rescisão do contrato de trabalho não representa qualquer favor a ex-empregada TÂNIA DIB, mas sim a expressão de seu direito laboral, como possui qualquer trabalhador ao ser demitido, que se não pago pelo empregador, enseja reclamatória trabalhista, na forma da CLT.
Ilações sobre não pagar a rescisão do contrato do trabalho, também podem sugerir, por exemplo, que todos os Prefeitos sejam afastados da entidade e de seus próprios cargos de Prefeitos, nos respectivos Municípios, cessando o pagamento de seus subsídios, porque - então, de forma direta ou indireta - deveriam ser considerados responsáveis pelas alegadas irregularidades na gestão da AMUNORPI. Qualquer pensamento em sentido oposto, seria ilógico, pois a pessoa que ocupa o cargo de secretário executivo da entidade é mero subordinado - exatamente isso: é empregado e recebe ordens de todos os Prefeitos que compõem a entidade.
O salário e demais vantagens do cargo de secretária executiva, sempre foram fixados pela Diretoria da entidade e que, assim a rescisão do contrato de trabalho obedece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), teve por base sua última remuneração, tendo sido elaborado pela própria entidade o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que gerou o valor apontado pela Diretoria da entidade (sem qualquer participação de Tânia – porque então já demitida). O valor da rescisão englobar 13º, férias, aviso prévio, multa e outras verbas; portanto, o valor da rescisão do contrato de trabalho não representa qualquer favor a ex-empregada TÂNIA DIB, mas sim a expressão de seu direito laboral, como possui qualquer trabalhador ao ser demitido, que se não pago pelo empregador, enseja reclamatória trabalhista, na forma da CLT.
Ilações sobre não pagar a rescisão do contrato do trabalho, também podem sugerir, por exemplo, que todos os Prefeitos sejam afastados da entidade e de seus próprios cargos de Prefeitos, nos respectivos Municípios, cessando o pagamento de seus subsídios, porque - então, de forma direta ou indireta - deveriam ser considerados responsáveis pelas alegadas irregularidades na gestão da AMUNORPI. Qualquer pensamento em sentido oposto, seria ilógico, pois a pessoa que ocupa o cargo de secretário executivo da entidade é mero subordinado - exatamente isso: é empregado e recebe ordens de todos os Prefeitos que compõem a entidade.
11)-
QUANTO A BUSCA E APREENSÃO:
Que
de fato em 17.08.2015 - por ordem da Justiça ocorreu busca e apreensão na
residência de TÂNIA DIB, à pedido do MP PR. Contudo, nada de irregular ou de
ilícito foi encontrado em sua residência, quando aliás a própria TÂNIA
franqueou o livre acesso e verificação. Que esta medida extrema - certamente
ocorreu por informações desencontradas, pois o resultado das buscas comprovou
cabalmente que Tânia não tinha qualquer documento e ou papéis relacionados a
AMUNORPI em sua casa. Que a certidão do Sr. Oficial de Justiça, lavrada sob a
supervisão do Ministério Público atesta que nada de irregular foi encontrado,
NÃO TENDO HAVIDO A APREENSÃO DE QUALQUER COISA E OU DOCUMENTO, tudo conforme
Certidão do Sr. Oficial de Justiça Eder Luiz, datada de 17.08.2015; Que
portanto, afora a humilhação a que foi submetida Tânia e seus familiares, a
extrema e violenta medida não se justificou;
Aliás,
junto a sede da AMUNORPI o Ministério Público teve total acesso a documentação
da entidade, e quando ainda funcionária - a própria Tânia Dib prestou
atendimento pessoal ao MPPR.Inclusive essas Autoridades levaram para o prédio
do MP de Santo Antônio da Platina, a documentação física e eletrônica, tudo
examinando com total liberdade, como deve mesmo ocorrer em qualquer situação,
não tendo havido qualquer percalço a respeito.
Outrossim,
cumprindo intimação, Tânia Dib compareceu ao Ministério Público, assinando
termo respectivo, encontrando-se pois no aguardo de conclusão das investigações
e manifestação da justiça.
12)- CONCLUSÃO:
12)- CONCLUSÃO:
A
AMUNORPI não é uma "creche" integrada por crianças incapazes.
Trata-se de uma entidade que congrega as principais liderenças da nossa
micro-região. São Prefeitos/Prefeitas eleitos pela população regional e tidos
como pessoas capazes de bem dirigir os destinos desta mesma região. Não é um
sanatório de incapazes. Portanto, todos têm plena conhecimento do funcionamento
da AMUNORPI. Se há irregularidades ou não, isto é outra coisa, que deve ser
apurada e julgada na forma da lei.
Nessa
senda, é necessário esclarecer, que todo e qualquer ato de TANIA DIB como
empregada (CLT) da AMUNORPI, no exercício do cargo de secretária executiva, era
e foi realizado sob subordinação, por ordem ou com autorização dos Srs.
Prefeitos Diretores, Conselheiros Fiscais e membros da entidade, sendo
inverídica qualquer alegação em sentido contrário.
Se forem consideradas irregulares as atividades da AMUNORPI, de duas uma:
12.1)- Ou todos os Prefeitos, atuais e ex, desde 03.11.1969; todos os prestadores de serviços/fornecedores SÃO PRATICANTES DE ATOS IRREGULARES - e devem ser responsabilizados, na forma que determinar a lei ou
12.2)- contrariamente – deve ser entendido que houve apenas erros ou falhas ou ainda, interpretação equivocada das normas legais, como por exemplo, considerar-se a entidade privada, aí incluíndo o próprio Tribunal de Contas do Paraná. E que, nesta hipótese, deve ser expedida orientação para uma nova forma de gestão - e NÃO se responsabiliza alguém. Tudo porque É RIGOROSAMENTE - uma heresia - imaginar-se que o ocupante do cargo de secretário executiva (Tania Dib ou quem quer fosse) - possa ser eleito como "bode expiatório", diante do cenário que se visualiza;
Se forem consideradas irregulares as atividades da AMUNORPI, de duas uma:
12.1)- Ou todos os Prefeitos, atuais e ex, desde 03.11.1969; todos os prestadores de serviços/fornecedores SÃO PRATICANTES DE ATOS IRREGULARES - e devem ser responsabilizados, na forma que determinar a lei ou
12.2)- contrariamente – deve ser entendido que houve apenas erros ou falhas ou ainda, interpretação equivocada das normas legais, como por exemplo, considerar-se a entidade privada, aí incluíndo o próprio Tribunal de Contas do Paraná. E que, nesta hipótese, deve ser expedida orientação para uma nova forma de gestão - e NÃO se responsabiliza alguém. Tudo porque É RIGOROSAMENTE - uma heresia - imaginar-se que o ocupante do cargo de secretário executiva (Tania Dib ou quem quer fosse) - possa ser eleito como "bode expiatório", diante do cenário que se visualiza;
13.3)-
Que todo e qualquer repasse de Prefeitura ocorre sob a responsabilidade do Sr.
Prefeito e o seu gasto via AMUNORPI.É dizer: ou todos são responsáveis ou não!
13)-
DA EXPECTATIVA DE TÂNIA DIB:
Tânia Dib aguarda e respeita as apurações que vem sendo realizadas pelo MPPR.Refuta as acusações e deseja que na fase judicial - (espaço legítimo para a defesa) - as questões sejam devidamente esclarecidas e julgadas, dentro do devido processo legal e do contraditório, esperando que seja proclamada sua inocência.
Tânia Dib aguarda e respeita as apurações que vem sendo realizadas pelo MPPR.Refuta as acusações e deseja que na fase judicial - (espaço legítimo para a defesa) - as questões sejam devidamente esclarecidas e julgadas, dentro do devido processo legal e do contraditório, esperando que seja proclamada sua inocência.
De qualquer sorte,
vale a lembrança:“(...) A Justiça deve ser para “fortes e para fracos”. Quando
aqui estive para ser sabatinado, ressaltei a importância da impessoalidade na
atuação estatal e lembrei que a régua da Justiça deve ser isonômica e sua força
deve se impor a fortes e a fracos, ricos e pobres. Tal mensagem que a linguagem
simples do povo traduz: o pau que dá em Chico dá em Francisco” -(Rodrigo Janot,
Procurador-geral da República, ao ser sabatinado pelo Senado, em 26.08.2015).
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