Aprovado aumento do número de vereadores em Jacarezinho

A Câmara Municipal de Jacarezinho aprovou na noite da última segunda-feira, 13 de julho, em segunda votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2015 que aumentar para treze cadeiras o número de vereadores para a partir de 01 de janeiro de 2017. A primeira votação no dia 29 de junho com seis votos favoráveis e três contrários. Já na segunda votação que aconteceu na segunda-feira, 13 de julho, o placar foi 7x2 (com os votos contrários de Fúlvio Boberg e Luciane Alves).
O Projeto de Emenda altera o artigo 10 da Lei Orgânica do Município passando a Câmara Municipal a ser constituída de treze vereadores. Desde o dia 23 de setembro de 2009, através da Emenda Constitucional 58, a Constituição Federal, no art. 29, IV, “c”, passou a dispor que nos municípios com mais de trinta mil habitantes até cinquenta mil habitantes, a Câmara Municipal será composta por até 13 vereadores.
Durante a votação, manifestantes estiveram no plenário para acompanhar o debate e pedir a não aprovação do projeto e nem o aumento do salário. A equipe de reportagem estava presente e acompanhou uma reunião dessas pessoas em frente à Câmara Municipal. “Estamos nos organizando sem cores partidárias para recolher assinaturas para entrarmos com um projeto de iniciativa popular”, comentou Alberto Bonardi à reportagem em frente ao Poder Legislativo.
No artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no Artigo 37 da Lei Orgânica do Município trata sobre o assunto “Iniciativa Popular”. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado, que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município.
Os projetos de lei de iniciativa popular deverão ser discutidos e votados com prioridade absoluta e sob pena de crime de responsabilidade dos que retardarem, injustificadamente, a sua tramitação. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Ainda vendo a Lei Orgânica é preciso ficar atento que as assinaturas devem ser recolhidas de quem for eleitor em Jacarezinho e devem estar com a situação eleitoral regular. Em relação a fixação dos subsídios a Câmara Municipal deverá respeitar os índices de gastos com pessoal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você achou desta matéria???