A Câmara Municipal de Jacarezinho aprovou na noite
da última segunda-feira, 13 de julho, em segunda votação o Projeto de Emenda à
Lei Orgânica 01/2015 que aumentar para treze cadeiras o número de vereadores
para a partir de 01 de janeiro de 2017. A primeira votação no dia 29 de junho
com seis votos favoráveis e três contrários. Já na segunda votação que
aconteceu na segunda-feira, 13 de julho, o placar foi 7x2 (com os votos
contrários de Fúlvio Boberg e Luciane Alves).
O Projeto de Emenda altera o artigo 10 da Lei
Orgânica do Município passando a Câmara Municipal a ser constituída de treze
vereadores. Desde o dia 23 de setembro de 2009, através da Emenda
Constitucional 58, a
Constituição Federal, no art. 29, IV, “c”, passou a dispor que nos municípios
com mais de trinta mil habitantes até cinquenta mil habitantes, a Câmara
Municipal será composta por até 13 vereadores.
Durante
a votação, manifestantes estiveram no plenário para acompanhar o debate e pedir
a não aprovação do projeto e nem o aumento do salário. A equipe de reportagem
estava presente e acompanhou uma reunião dessas pessoas em frente à Câmara
Municipal. “Estamos nos organizando sem cores partidárias para recolher
assinaturas para entrarmos com um projeto de iniciativa popular”, comentou
Alberto Bonardi à reportagem em frente ao Poder Legislativo.
No
artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no Artigo 37 da Lei
Orgânica do Município trata sobre o assunto “Iniciativa Popular”. A iniciativa
das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao
eleitorado, que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no
mínimo, por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município.
Os
projetos de lei de iniciativa popular deverão ser discutidos e votados com
prioridade absoluta e sob pena de crime de responsabilidade dos que retardarem,
injustificadamente, a sua tramitação. As leis complementares somente serão
aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara
Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Ainda
vendo a Lei Orgânica é preciso ficar atento que as assinaturas devem ser
recolhidas de quem for eleitor em Jacarezinho e devem estar com a situação
eleitoral regular. Em relação a fixação dos subsídios a Câmara Municipal deverá
respeitar os índices de gastos com pessoal.
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