Apenas um município da região ainda não sancionou Plano de Educação

Um levantamento feito pelo Blog do Marcos Júnior no site do Ministério da Educação (MEC) revelou que das 26 cidades pertencentes à Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORPI) apenas a Curiúva ainda não teve a lei sancionada do Plano de Educação. No site federal está explicado que no local já foi realizada uma Consulta Pública.
No mesmo endereço eletrônico é destacado através de um mapa que cerca de 10% das cidades do Paraná perderam o prazo para sancionar o Plano, exigência para receber recursos de transferências voluntárias do MEC. O prazo terminou na quarta-feira, 24 de junho, e cada cidade teve o prazo de um ano para elaborar.
O Plano Municipal de Educação do Município tem como objetivo nortear as metas, ações e estratégias previstas para o período de sua execução que vai de 2015 até 2025, na busca da garantia da qualidade do ensino e do atendimento da clientela das Escolas de Educação Infantil que atende crianças de 0 até 5 anos, das Escolas Municipais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º anos e da Educação de Jovens e Adultos/Fase I do 1º ao 5º anos.
Em Tomazina o prefeito Guilherme Cury destacou a participação da Secretaria Municipal de Educação que fizeram as alterações necessárias para a aprovação da Câmara Municipal. “A Lei 388/2015 foi publicada com vários dias de antecedência do prazo estipulado. Isto demonstra o empenho de toda a equipe em prol desta melhoria”, argumenta o prefeito de Tomazina.
Outro município que teve o Plano aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo prefeito Sérgio Eduardo de Faria, Dr. Sérgio, foi Jacarezinho. A base foi encaminhada para a Câmara Legislativa, para as Instituições Municipais de Ensino, Núcleo Regional de Ensino, Campus da UENP, Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, Professores, representantes de sindicato e comunidade escolar, para que todos pudessem tomar conhecimento, aprofundar a leitura, contribuir com sugestões, compartilhar ideias, debater e ajustar as propostas e validar o texto do documento, onde o único objetivo é garantir uma educação de qualidade para o município.


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