CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI
CNPJ Nº.
00.476.612/0001-55
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital
Nº 002/2015
CONSIDERANDO a necessidade de
suprir temporariamente a ausência de servidores nas unidades do CISNORPI,
O CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO - CISNORPI, pessoa jurídica de
Direito Privado, inscrito no CNPJ nº 00.476.612/0001-55, com sede na Rua
Paraná, n° 1261, Centro, em Jacarezinho/PR, representado por seu presidente, o
Sr. Guilherme Cury Saliba Costa, torna pública a realização de Processo
Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de ASSESSOR JURÍDICO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ENFERMEIRO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para atender demanda
do CISNORPI e suas Unidades.
1 – DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 – O presente processo seletivo
simplificado será por tempo determinado e será mediante avaliação com a
realização de prova de títulos, conforme item 4.1.
1.2 – O prazo de contratação é de 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.3 – O presente processo seletivo
simplificado terá validade por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período a critério da Diretoria do CISNORPI.
1.4 – A contratação ocorrerá em Regime
Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República.
1.5 – Os contratos de
trabalho serão regidos pela CLT conforme previsão do art. 6º. § 2º da Lei dos
Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005).
2 – DA
FUNÇÃO, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 – As funções objeto deste processo
seletivo seguem o disposto abaixo:
Função:
Assessor Jurídico
Vagas: 01
20 horas semanais
Salário: R$ 2.687,07
Auxiliar Administrativo
Função:
Assessor Jurídico
Vagas: 01
20 horas semanais
Salário: R$ 2.687,07
Auxiliar Administrativo
Vagas: 02 + CR
44 horas semanais
Salário: R$ 1.116,77
Enfermeiro
Vagas: 03 + CR
44 horas semanais
Salário: R$ 3.139,71
Técnico em Enfermagem
Vagas: 03 + CR
44 horas semanais
Salário: R$1.133,70
* O valor referenciado, para fins de remuneração, será acrescido de insalubridade a 20% (vinte por cento) sob o salário mínimo nacional.
44 horas semanais
Salário: R$ 1.116,77
Enfermeiro
Vagas: 03 + CR
44 horas semanais
Salário: R$ 3.139,71
Técnico em Enfermagem
Vagas: 03 + CR
44 horas semanais
Salário: R$1.133,70
* O valor referenciado, para fins de remuneração, será acrescido de insalubridade a 20% (vinte por cento) sob o salário mínimo nacional.
3 – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será
regido pelo presente Edital e sua operacionalização, será administrada pelo
Departamento de Recursos Humanos do CISNORPI.
3.2 – O Processo Seletivo Simplificado
destina-se a selecionar candidatos para a função constante no quadro no item
2.1.
3.3 – O candidato classificado e convocado poderá
ser lotado em qualquer das Unidades do CISNORPI – Sede (CRE) e CAPS, em
Jacarezinho/PR e Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio da
Platina/PR.
3.4 – O Processo Seletivo Simplificado (PSS)
terá por Base Legal a Resolução nº 05/2015.
3.5 – Os requisitos mínimos e atribuições
para contratação encontram-se dispostos no ANEXO
I deste Edital.
4 – DOS TÍTULOS
4.1 – Para os cargos acima serão considerados
os Títulos dispostos na tabela do ANEXO
II, onde a análise da documentação valerá no máximo 100 (cem) pontos
conforme itens descritos no respectivo anexo.
4.2 – Em hipótese alguma serão recebidos
Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.
4.3 – Somente serão validados os Títulos que
corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão do Curso
Técnico, de Graduação ou de Especialização emitidos por instituição reconhecida
pelo MEC.
4.4 – Serão considerados para análise da
experiência no exercício da profissão de opção:
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e
Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de
Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a
nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem
como o início e término da relação empregatícia.
5 – DA ENTREGA
DOS TÍTULOS
5.1 – Os Títulos deverão ser entregues nos
endereços abaixo elencados, no mesmo prazo da inscrição:
- HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO, Rua
Genor Juliano, nº. 11, Jardim Monte Verde, Santo Antonio da Platina, Paraná;
- CISNORPI, (Sede), Rua Paraná, nº. 1261,
Centro, Jacarezinho, Paraná.
5.2 – Não serão considerados os títulos
apresentados, por qualquer forma, fora da data acima determinada e estes
deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome e função
pleiteada, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de
recebimento.
6 –
INSCRIÇÕES
6.1 – As inscrições estarão abertas e poderão
ser realizadas no período de 08/06/2015 a 12/06/2015, nos endereços do item
5.1.
6.2 – O candidato deverá providenciar a
entrega da documentação, conforme especificado no item 4 deste edital no mesmo
período destinado às inscrições.
6.3 – Não será aceita inscrição e/ou entrega
de documentação condicional ou fora do prazo.
7 – DAS INSCRIÇÕES
DE AFRODESCENDENTE
7.1 – Ao candidato afrodescendente é
reservado o percentual de 10% das vagas inclusas desse Edital.
7.2 – Considera-se afrodescendente aquele que
assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no
art. 4.º, da Lei n.º 14.274/03.
7.3 – O candidato afrodescendente participará
do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que
concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art.
2.º da Lei n.º 14.274/03.
7.4 – O candidato inscrito em uma das opções
de reserva de vagas estará inscrito automaticamente na mesma função da lista
universal.
7.5 – Não haverá reserva de vagas em listas
de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a
aplicação do percentual previsto em lei.
8 – DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS PESSOAS NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 – As pessoas PNE que pretendem fazer uso
das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em
Processo Seletivo Simplificado, desde
que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são
portadoras.
8.2 – Em obediência ao disposto art. 37, § 1º
e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada
cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo
de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.3 – Não havendo candidatos aprovados para
as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados /
classificados, com estrita observância da ordem classificatória.
8.4 – Consideram-se pessoas PNE aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº
3.298/99.
8.5 – As pessoas PNE, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente
em seu art. 40, participarão do PSS em igualdade de condições com os demais
candidatos para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo
40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições.
8.6 – O candidato que se declarar PNE deverá encaminhar, por
escrito, no período destinado às inscrições, junto ao CISNORPI, (Sede), Rua
Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná, no horário compreendido entre
08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, atestado médico recente informando
a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
8.7 – Serão indeferidas as inscrições na
condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e
forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
8.8 – O candidato PNE que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar
recurso em favor de sua situação.
9 – DA FASE
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 – O envelope, além dos documentos
descritos na tabela do item 4.1, deverá conter obrigatoriamente:
9.1.1 – Ficha de inscrição devidamente
preenchida, a qual será fornecida pelo agente recebedor da inscrição, no local
da mesma.
9.1.2 – Os currículos e documentação serão
analisados por comissão especialmente designada para esta finalidade, composta
por servidores do CISNORPI e outros órgãos, conforme Portaria nº. 43/2015;
9.4 – Os documentos necessários à inscrição
no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por
qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item.
9.5 – É de inteira responsabilidade do
candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro
do prazo estipulado por este Edital.
9.6 – Em hipótese alguma as fotocópias serão
devolvidas aos candidatos ou a outrem.
10 – HOMOLOGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
10.1 – Será divulgado no dia 16/06/2015 a
relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação de
inscritos será disponibilizada, através de publicação em jornal de publicação
oficial e no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br. É de
responsabilidade do candidato a verificação do mesmo.
11 – DAS
NORMAS
11.1 – É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão publicados no
endereço eletrônico mencionado no item 10.1 e no Órgão Oficial de Imprensa,
devendo ainda manter atualizado seu endereço.
12 – DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 – Na classificação final entre
candidatos com igual número de pontos, serão fatores de referência os
seguintes:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Maior experiência profissional na Função
exigida ou equivalente;
c) Maior idade.
12.2 – Persistindo o empate entre os
candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará
através de sorteio.
13 – DIVULGAÇÃO
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
13.1 – O resultado da prova de títulos será
divulgado no dia 18/06/2015, mediante publicação no Órgão de Imprensa e
eletrônica Oficial do CISNORPI.
14 – DOS
RECURSOS
14.1 – O candidato poderá apresentar recurso,
no prazo máximo de um (01) dia útil contado da data de divulgação, respectivamente,
do Edital de Homologação das Inscrições e do Edital de Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado, referente à sua classificação final;
14.2 – O recurso deverá ser apresentado com
as seguintes especificações:
a) Argumentação lógica e consistente;
b) Capa constando o nome e a assinatura do
candidato;
c) Ser entregue em duas vias originais,
datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
d) O recurso deverá ser individual.
14.3 – Recursos inconsistentes e/ou fora das
especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
14.4 – Não serão aceitos recursos interpostos
por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.
14.5 – O pedido de recurso deverá ser
encaminhado à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado (Portaria
nº. 11/2015) e protocolado no Departamento de Recursos Humanos, durante o
horário de expediente.
14.6 – O recurso apresentado fora do prazo
estabelecido será indeferido.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
15.1 – A homologação do resultado da prova de
títulos será divulgada no dia 22/06/2015, mediante edital afixado nas
dependências do CISNORPI Sede e Unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro,
bem como publicado no Órgão de Imprensa Oficial e Eletrônico do CISNORPI.
16 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Será admitida a impugnação deste
Edital, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da sua publicação, dirigida ao
CISNORPI – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, Rua
Paraná, 1261, Centro, Jacarezinho/PR, CEP 86.400-000, Departamento de Recursos
Humanos.
16.2 – A inscrição implica na aceitação por
parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo
Simplificado, estabelecidas no presente Edital e nas Legislações pertinentes.
16.3 – A inexatidão das afirmativas, a não
apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração.
16.4 – O candidato obriga-se a manter
atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o
resultado final.
16.5 – A convocação para admissão dos
candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não
gerando o fato de aprovação, direito à nomeação.
16.6 – Todos os casos, problemas ou questões
que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital,
serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
16.7 – Os vencimentos constantes do presente
Edital são referentes ao da data do presente Edital.
17 – DOS
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1 – Ter sido classificado no presente
Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
17.2 – Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
17.3 – Estar no exercício dos direitos civis
e políticos e quite com as obrigações eleitorais;
17.4 – Estar quite com as obrigações
militares se candidato do sexo masculino;
17.5 – Possuir nível de escolaridade exigido
para o exercício da função a que concorre, constante neste edital;
17.6 – Atestado de antecedentes criminais
fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o
candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
17.7 – Não estar sendo processado nem ter
sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício
profissional;
17.8 – Apresentar outros documentos que forem
exigidos pelo Setor de Recursos Humanos à época da contratação;
17.9 – Declaração de que não acumula cargos,
empregos ou funções públicas.
17.10 – Apresentar os seguintes exames médico
e laboratorial, que serão por conta do candidato:
17.10.1 – Hemograma completo;
17.10.2 – Raio-x de tórax (com laudo).
18 –
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS 002/2015
DATAS / PERÍODOS
|
PROCEDIMENTOS / FASE
|
04/06/2015
|
Publicação do Edital.
|
08/06/2015 a 12/06/2015
|
Período das Inscrições.
|
16/06/2015
|
Publicação da Homologação das Inscrições.
|
17/06/2015
|
Período para interposição de Recurso
referente às inscrições.
|
18/06/2015
|
Publicação de Classificação Geral.
|
19/06/2015
|
Recursos da Classificação Geral.
|
20/06/2015
|
Publicação do Resultado do Recurso (se
houver).
|
22/06/2015
|
Publicação da Homologação do Resultado Final
do PSS .
|
22/06/2015
|
Início das Convocações.
|
22/06/2015 a 24/06/2015
|
Período para entrega de Documentos e Exames
médico e laboratorial.
|
19.
ANEXOS
ANEXO I – Requisitos e Atribuições dos
Cargos;
ANEXO II – Relação de Títulos para pontuação;
ANEXO III – Documentos necessários para
contratação;
ANEXO IV – Formulário de Inscrição.
Jacarezinho, 03 de junho de 2015.
Guilherme Cury Saliba
Costa
Presidente
ANEXO I
REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ASSESSOR JURÍDICO
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS
|
|
-
Aprovação
em Processo Seletivo Simplificado
-
Bacharel
em Direito, com registro na OAB;
-
Cumprir
os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e
subitens.
|
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
·
Executar
atividades relacionadas à assistência judicial e extrajudicial dos interesses
do CISNORPI, em âmbito processual ou administrativo;
·
Apresentar
respaldo legal que auxilie a tomada de decisões;
·
Representar
o Consórcio em juízo ou fora dele, propondo ou contestando ações, interpondo
os recursos cabíveis e necessários;
·
Solicitar
providências junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
·
Realizar
audiências;
·
Zelar
pelos interesses do Consórcio na manutenção e integridade dos seus bens,
facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro
dos princípios éticos;
·
Realizar
pesquisa e seleção de textos jurídicos e outras informações de interesse,
consultando leis, decretos, documentos oficiais, processos, contatando com
órgãos públicos, privados e outras entidades;
·
Atuar
nas diversas atividades relacionadas ao regime jurídico dos Consórcios (Lei
n° 11.107/2005);
·
Elaboração
de pareceres, acompanhamento de processos administrativos do Consórcio
(licitatórios, para apuração de faltas cometidas pelos funcionários, processo
seletivo público, dentre outros);
·
Acompanhar
os processos admissionais, de prestação de contas relativos aos atos de
pessoal, o cumprimento das normas trabalhistas;
·
Executar
outras tarefas correlatas.
|
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
|
REQUISITOS
MÍNIMOS
|
|
-
Aprovação
em Processo Seletivo Simplificado
-
Ensino
Médio Completo;
-
Cumprir
os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e
subitens.
-
|
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
|
|
ENFERMEIRO
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS
|
|
-
Aprovação
em Processo Seletivo Simplificado
-
Diploma
de Enfermagem, com registro no COREN;
-
Cumprir
os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e
subitens.
|
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
·
Planejar,
coordenar e realizar as atividades de implantação do processo de enfermagem a
pacientes graves e/ou críticos;
·
Prestar
informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais e específicos afetos a
área de competência; conferir escala de trabalho da equipe enfermagem sob sua
responsabilidade;
·
Participar
da passagem de plantão, inteirando-se do caso, do estado do paciente e demais
intercorrências assistenciais e administrativas, assim como condutas tomadas;
·
Atender
prontamente as solicitações dos pacientes e acompanhantes.
·
Conhecer
desde a administração e efeito das drogas até o funcionamento e adequação de
aparelhos;
·
Organizar
o trabalho da equipe, atendendo às reais necessidades apresentadas pelos
pacientes sob seus cuidados;
·
Estar
preparado para a qualquer momento, atender pacientes com alterações
hemodinâmicas importantes;
·
Promover
a adaptação do recém-nato ao novo ambiente (manutenção do equilíbrio térmico
adequando, quantidade de umidade, luz, som e estimulo cutâneo);
·
Observar
o quadro clínico – monitoração de sinais vitais e emprego de procedimentos de
assistência social;
·
Fornecer
alimentação adequada para suprir as necessidades metabólicas;
·
Realizar
controle de infecção;
·
Organizar,
administrar e coordenar a assistência de enfermagem ao RN e a mãe;
·
Supervisionar
os cuidados de enfermagem prestados;
·
Registrar
todas as ocorrências importantes referentes ao RN, bem como as mudanças de
procedimento, dentre outros;
·
Ajudar
os pais a estabelecer o vinculo com o RN durante a internação;
·
Avaliar,
sistematizar e decidir sobre o uso apropriado de recursos humanos, físicos,
materiais e de informação no cuidado ao paciente de terapia intensiva,
visando o trabalho em equipe, a eficácia e custo-efetividade;
·
Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;
·
Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Instituição;
·
Cumprir as normas emanadas pelo COREN;
·
Manter
o asseio pessoal;
·
Realizar outras tarefas
correlatas.
|
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
|
|
REQUISITOS MINIMOS
|
|
-
Aprovação
em Processo Seletivo Simplificado
-
Curso
Técnico de Técnico em Enfermagem completo, com registro no COREN;
-
Cumprir
os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e
subitens.
|
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
·
Recepcionar
e prestar serviços de apoio aos pacientes, fornecendo informações
pessoalmente ou por telefone, encaminhando-os aos locais onde devam se
apresentar, prestar informações sobre a estrutura física do prédio e horários
de atendimento;
·
Realizar
controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
·
Manter
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação
e comunicando ao superior eventuais problemas;
·
Prestar
assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes,
sob supervisão do Enfermeiro;
·
Auxiliar
o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção
hospitalar;
·
Colher
ou auxiliar na coleta de material para exames de laboratório, segundo
orientação;
·
Realizar
exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados,
segundo instruções médicas ou de enfermagem;
·
Orientar
a família, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização
de medicamentos e cuidados específicos com o tratamento de saúde;
·
Verificar
os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica
e de enfermagem;
·
Ter
conhecimentos gerais sobre nutrição parenteral;
·
Auxiliar o enfermeiro na coleta de
gasometria;
·
Preparar
e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão
do Enfermeiro;
·
Cumprir
prescrições de assistência médica e de enfermagem;
·
Realizar
a movimentação e o transporte dos pacientes de maneira segura;
·
Auxiliar
nos atendimentos de emergência e urgência;
·
Realizar
controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
·
Circular
e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-se conforme o
necessário;
·
Efetuar
o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as
normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à
saúde do paciente;
·
Controlar
medicamentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
·
Manter
equipamentos e a Unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação
e comunicando ao superior eventuais problemas;
·
Executar
atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e
equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
·
Manipular
equipamentos hospitalares;
·
Auxiliar
na preparação do corpo, após o óbito;
·
Participar
de programas de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas
de informática;
·
Manter
o asseio pessoal;
·
Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Instituição;
·
Realizar
atendimento médico, auxiliar em exames, sob supervisão do enfermeiro;
·
Realizar outras tarefas
correlatas.
|
ANEXO II
TÍTULOS
PARA PONTUAÇÃO
ASSESSOR
JURÍDICO
|
|||
TÍTULOS
|
PONTOS
|
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
|
ATÉ O MÁXIMO DE
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
|||
- Tempo de Serviço
na função de Advogado ou Assessor Jurídico.*
|
20 (vinte) pontos
por ano.
|
Experiência como
Assessor Jurídico ou Advogado na Área Pública
|
60 pontos
|
Inscrição na OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil)**
|
5 (cinco) pontos por
ano
|
Comprovante de
registro no Conselho ou Órgão de Classe
|
25 pontos
|
- Aprovação em
Concurso, Teste ou Processo Seletivo - Público - na função de Assessor
Jurídico ou Advogado
|
5 (cinco) pontos por
aprovação.
|
a)
Certidão
ou declaração do órgão público; ou
b)
Publicação
em Diário Oficial.
|
5 pontos
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
|||
- Especialização
Latu Sensu.
|
5 (cinco) pontos por
Especialização.
|
Certificado ou Certidão
de conclusão, emitido por Instituição devidamente credenciada no MEC.
|
10 pontos
|
TOTAL
|
100 pontos
|
*Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço,
será computado de forma fracionada, correspondendo a 1,66 pontos por mês.
**Comprovante de registro no Conselho ou Órgão
de Classe, será computado de forma fracionada, correspondendo a 0,41 pontos por
mês.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
|||
TÍTULOS
|
PONTOS
|
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
|
ATÉ O MÁXIMO DE
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
|||
- Tempo de Serviço
na função de Auxiliar Administrativo.
|
15 (quinze) pontos
por ano.*
|
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil
e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de
Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a
nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem
como o início e término da relação empregatícia.
|
75 pontos
|
- Aprovação em
Concurso, Teste ou Processo Seletivo -Público
- na função
|
5 (cinco) pontos por
aprovação.
|
a)
Certidão
ou declaração do órgão público; ou
b)
Publicação
em Diário Oficial.
|
15 pontos
|
- Curso Técnico em Administração
|
10 (dez) pontos
|
-
Certidão ou diploma de conclusão de curso, em instituição reconhecida pelo
MEC.
|
10 pontos
|
TOTAL
|
100 pontos
|
* Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço,
será computado de forma fracionada, correspondendo a 1,25 pontos por mês.
ENFERMEIRO
|
|||
TÍTULOS
|
PONTOS
|
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
|
ATÉ O MÁXIMO DE
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
|||
- Tempo de Serviço
na função de Enfermeiro em U.T.I. Neonatal.
|
25 (vinte e cinco)
pontos por ano.**
|
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil
e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de
Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a
nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem
como o início e término da relação empregatícia.
|
50 pontos
|
- Tempo de Serviço
na função de Enfermeiro.*
|
10 (dez) pontos por
ano.***
|
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil
e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de
Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a
nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem
como o início e término da relação empregatícia.
|
30 pontos
|
- Aprovação em
Concurso, Teste ou Processo Seletivo – Público - na função
|
5 (cinco) pontos por
aprovação.
|
a)
Certidão
ou declaração do órgão público; ou
b)
Publicação
em Diário Oficial.
|
10 pontos
|
- Especialização Latu Sensu, em U.T.I. Neonatal
|
10 (dez) pontos
|
-
Certidão ou diploma de conclusão de curso, em instituição reconhecida pelo
MEC.
|
10 pontos
|
TOTAL
|
100 pontos
|
* A contagem de tempo de função de Enfermeiro
não abrange a contagem de tempo na função de Enfermeiro em U.T.I. Neonatal;
** Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço
na função de Enfermeiro em U.T.I. Neonatal, será computado de forma fracionada,
correspondendo a 2,08 ponto por mês;
*** Certidão ou Declaração de Tempo de
Serviço na função de Enfermeiro, será computado de forma fracionada,
correspondendo a 0,83 ponto por mês;
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
|
|||
TÍTULOS
|
PONTOS
|
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
|
ATÉ O MÁXIMO DE
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
|||
- Tempo de Serviço
na função de Técnico em Enfermagem em U.T.I. Neonatal.
|
30 (trinta) pontos
por ano.**
|
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil
e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de
Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a
nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem
como o início e término da relação empregatícia.
|
60 pontos
|
- Tempo de Serviço
na função de Técnico em Enfermagem.*
|
10 (dez) pontos por
ano.***
|
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil
e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de
Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a
nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem
como o início e término da relação empregatícia.
|
30 pontos
|
- Aprovação em
Concurso, Teste ou Processo Seletivo – Público - na função
|
5 (cinco) pontos por
aprovação.
|
c)
Certidão
ou declaração do órgão público; ou
d)
Publicação
em Diário Oficial.
|
10 pontos
|
TOTAL
|
100 pontos
|
* A contagem de tempo de função de Técnico em
Enfermagem não abrange a contagem de tempo na função de Técnico em Enfermagem
em U.T.I. Neonatal;
** Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço
na função de Técnico em Enfermagem em U.T.I., será computado de forma fracionada,
correspondendo a 2,5 pontos por mês;
*** Certidão ou Declaração de Tempo de
Serviço na função de Técnico em Enfermagem, será computado de forma fracionada,
correspondendo a 0,83 pontos por mês.
ANEXO
III
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
O candidato classificado e convocado para a
contratação deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em dia, hora e
local determinados pelo CISNORPI através de edital de convocação (fotocópias
simples):
a) Título de Eleitor e comprovantes de
votação da última eleição;
b) Certificado de Reservista (quando
candidato masculino);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Carteira de Vacinação dos filhos menores
de 5 anos de idade;
e) Carteira de Vacinação atualizada do
candidato;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Comprovante de endereço atual;
h) Uma foto 3x4 recente;
i) Declaração de horário de trabalho, caso
seja contratado(a) por outra Empresa/Instituição (Declaração em papel timbrado
da outra Empresa/Instituição a que está vinculado contendo: Nome, RG, Nome da
Empresa/Instituição, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária
Semanal, Jornada de Trabalho (especificar dia e horário) e a Assinatura com
Identificação;
j) Cédula de Identidade expedida pela
Secretaria de Segurança Pública;
k) Certidão de Casamento ou Nascimento;
l) Certidão de Nascimento dos filhos menores
de 21 anos de idade;
m) Comprovante de Registro no Conselho
Regional de Enfermagem (COREN);
n) Certidão negativa de antecedentes
criminais e não ter sido condenado em processos de responsabilidade e
improbidade.
ANEXO IV
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2015 - PSS
Nº. DA
INSCRIÇÃO: /2015
|
DATA DA
INSCRIÇÃO: / /
|
||||||
NOME DO
CANDIDATO:
|
|||||||
RG.:
|
CPF:
|
||||||
DATA DE NASCIMENTO:
|
/
/
|
SEXO:
|
(
) FEMININO
|
(
) MASCULINO
|
IDADE:
|
||
PNE:
|
( ) SIM (
) NÃO
|
AFRODESCENDENTE:
( ) SIM (
) NÃO
|
|||||
ENDEREÇO
(COMPLETO):
|
|||||||
TELEFONES: RESIDENCIAL: ( ) CELULAR:
( )
|
|||||||
E-MAIL:
|
|||||||
DOCUMENTOS ENTREGUES:
|
|||||||
Assinatura do Responsável pela
Inscrição
|
|||||||
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2015 - PSS
Nº. DA INSCRIÇÃO: /2015
|
DATA DA
INSCRIÇÃO: / /
|
|||||
NOME DO
CANDIDATO:
|
||||||
DATA DE NASCIMENTO:
|
/
/
|
SEXO:
|
(
) FEMININO
|
(
) MASCULINO
|
IDADE:
|
|
PNE:
|
( ) SIM (
) NÃO
|
AFRODESCENDENTE:
( ) SIM (
) NÃO
|
||||
CARGO A QUE
DESEJA CONCORRER:
|
||||||
Assinatura do Responsável pela
Inscrição
|
||||||
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