EDITAL PSS 02/2015 - CISNORPI

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI
CNPJ Nº. 00.476.612/0001-55
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital Nº 002/2015

CONSIDERANDO a necessidade de suprir temporariamente a ausência de servidores nas unidades do CISNORPI,

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO - CISNORPI, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº 00.476.612/0001-55, com sede na Rua Paraná, n° 1261, Centro, em Jacarezinho/PR, representado por seu presidente, o Sr. Guilherme Cury Saliba Costa, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de ASSESSOR JURÍDICO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ENFERMEIRO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para atender demanda do CISNORPI e suas Unidades.

1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 – O presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado e será mediante avaliação com a realização de prova de títulos, conforme item 4.1.
1.2 – O prazo de contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.3 – O presente processo seletivo simplificado terá validade por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Diretoria do CISNORPI.
1.4 – A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República.
1.5 – Os contratos de trabalho serão regidos pela CLT conforme previsão do art. 6º. § 2º da Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005).

2 – DA FUNÇÃO, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 – As funções objeto deste processo seletivo seguem o disposto abaixo:

Função:
Assessor Jurídico
Vagas: 01
20 horas semanais
Salário: R$ 2.687,07

Auxiliar Administrativo
Vagas: 02 + CR
44 horas semanais
Salário: R$ 1.116,77

Enfermeiro
Vagas: 03 + CR
44 horas semanais
Salário: R$ 3.139,71

Técnico em Enfermagem
Vagas: 03 + CR
44 horas semanais
Salário: R$1.133,70


* O valor referenciado, para fins de remuneração, será acrescido de insalubridade a 20% (vinte por cento) sob o salário mínimo nacional.

3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização, será administrada pelo Departamento de Recursos Humanos do CISNORPI.
3.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a função constante no quadro no item 2.1.
3.3 – O candidato classificado e convocado poderá ser lotado em qualquer das Unidades do CISNORPI – Sede (CRE) e CAPS, em Jacarezinho/PR e Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio da Platina/PR.
3.4 – O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Resolução nº 05/2015.
3.5 – Os requisitos mínimos e atribuições para contratação encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

4 – DOS TÍTULOS
4.1 – Para os cargos acima serão considerados os Títulos dispostos na tabela do ANEXO II, onde a análise da documentação valerá no máximo 100 (cem) pontos conforme itens descritos no respectivo anexo.
4.2 – Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.
4.3 – Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão do Curso Técnico, de Graduação ou de Especialização emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
4.4 – Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão de opção:
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

5 – DA ENTREGA DOS TÍTULOS
5.1 – Os Títulos deverão ser entregues nos endereços abaixo elencados, no mesmo prazo da inscrição:
- HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO, Rua Genor Juliano, nº. 11, Jardim Monte Verde, Santo Antonio da Platina, Paraná;
- CISNORPI, (Sede), Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná.
5.2 – Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora da data acima determinada e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome e função pleiteada, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

6 – INSCRIÇÕES
6.1 – As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 08/06/2015 a 12/06/2015, nos endereços do item 5.1.
6.2 – O candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado no item 4 deste edital no mesmo período destinado às inscrições.
6.3 – Não será aceita inscrição e/ou entrega de documentação condicional ou fora do prazo.

7 – DAS INSCRIÇÕES DE AFRODESCENDENTE
7.1 – Ao candidato afrodescendente é reservado o percentual de 10% das vagas inclusas desse Edital.
7.2 – Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no art. 4.º, da Lei n.º 14.274/03.
7.3 – O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 2.º da Lei n.º 14.274/03.
7.4 – O candidato inscrito em uma das opções de reserva de vagas estará inscrito automaticamente na mesma função da lista universal.
7.5 – Não haverá reserva de vagas em listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.

8 – DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 – As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
8.2 – Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.3 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados / classificados, com estrita observância da ordem classificatória.
8.4 – Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
8.5 – As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.
8.6 – O candidato que se declarar                 PNE deverá encaminhar, por escrito, no período destinado às inscrições, junto ao CISNORPI, (Sede), Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
8.7 – Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
8.8 – O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

9 – DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 – O envelope, além dos documentos descritos na tabela do item 4.1, deverá conter obrigatoriamente:
9.1.1 – Ficha de inscrição devidamente preenchida, a qual será fornecida pelo agente recebedor da inscrição, no local da mesma.
9.1.2 – Os currículos e documentação serão analisados por comissão especialmente designada para esta finalidade, composta por servidores do CISNORPI e outros órgãos, conforme Portaria nº. 43/2015;
9.4 – Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item.
9.5 – É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital.
9.6 – Em hipótese alguma as fotocópias serão devolvidas aos candidatos ou a outrem.

10 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
10.1 – Será divulgado no dia 16/06/2015 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação de inscritos será disponibilizada, através de publicação em jornal de publicação oficial e no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br. É de responsabilidade do candidato a verificação do mesmo.

11 – DAS NORMAS
11.1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão publicados no endereço eletrônico mencionado no item 10.1 e no Órgão Oficial de Imprensa, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

12 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 – Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de referência os seguintes:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Maior experiência profissional na Função exigida ou equivalente;
c) Maior idade.
12.2 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

13 – DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
13.1 – O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 18/06/2015, mediante publicação no Órgão de Imprensa e eletrônica Oficial do CISNORPI.

14 – DOS RECURSOS
14.1 – O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de um (01) dia útil contado da data de divulgação, respectivamente, do Edital de Homologação das Inscrições e do Edital de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, referente à sua classificação final;
14.2 – O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Argumentação lógica e consistente;
b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;
c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
d) O recurso deverá ser individual.
14.3 – Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
14.4 – Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.
14.5 – O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº. 11/2015) e protocolado no Departamento de Recursos Humanos, durante o horário de expediente.
14.6 – O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

15 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 – A homologação do resultado da prova de títulos será divulgada no dia 22/06/2015, mediante edital afixado nas dependências do CISNORPI Sede e Unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro, bem como publicado no Órgão de Imprensa Oficial e Eletrônico do CISNORPI.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da sua publicação, dirigida ao CISNORPI – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, Rua Paraná, 1261, Centro, Jacarezinho/PR, CEP 86.400-000, Departamento de Recursos Humanos.
16.2 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e nas Legislações pertinentes.
16.3 – A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
16.4 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
16.5 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação.
16.6 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
16.7 – Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

17 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1 – Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
17.2 – Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
17.3 – Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;
17.4 – Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;
17.5 – Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante neste edital;
17.6 – Atestado de antecedentes criminais fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
17.7 – Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
17.8 – Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Setor de Recursos Humanos à época da contratação;
17.9 – Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas.
17.10 – Apresentar os seguintes exames médico e laboratorial, que serão por conta do candidato:
17.10.1 – Hemograma completo;
17.10.2 – Raio-x de tórax (com laudo).

18 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS 002/2015

DATAS / PERÍODOS
PROCEDIMENTOS / FASE
04/06/2015
Publicação do Edital.
08/06/2015 a 12/06/2015
Período das Inscrições.
16/06/2015
Publicação da Homologação das Inscrições.
17/06/2015
Período para interposição de Recurso referente às inscrições.
18/06/2015
Publicação de Classificação Geral.
19/06/2015
Recursos da Classificação Geral.
20/06/2015
Publicação do Resultado do Recurso (se houver).
22/06/2015
Publicação da Homologação do Resultado Final do PSS .
22/06/2015
Início das Convocações.
22/06/2015 a 24/06/2015
Período para entrega de Documentos e Exames médico e laboratorial.

19. ANEXOS
ANEXO I – Requisitos e Atribuições dos Cargos;
ANEXO II – Relação de Títulos para pontuação;
ANEXO III – Documentos necessários para contratação;
ANEXO IV – Formulário de Inscrição.


Jacarezinho, 03 de junho de 2015.




Guilherme Cury Saliba Costa
Presidente
























ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS



ASSESSOR JURÍDICO


REQUISITOS MÍNIMOS


-       Aprovação em Processo Seletivo Simplificado
-       Bacharel em Direito, com registro na OAB;
-       Cumprir os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e subitens.


ATRIBUIÇÕES

·         Executar atividades relacionadas à assistência judicial e extrajudicial dos interesses do CISNORPI, em âmbito processual ou administrativo;
·         Apresentar respaldo legal que auxilie a tomada de decisões;
·         Representar o Consórcio em juízo ou fora dele, propondo ou contestando ações, interpondo os recursos cabíveis e necessários;
·         Solicitar providências junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
·         Realizar audiências;
·         Zelar pelos interesses do Consórcio na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos;
·         Realizar pesquisa e seleção de textos jurídicos e outras informações de interesse, consultando leis, decretos, documentos oficiais, processos, contatando com órgãos públicos, privados e outras entidades;
·         Atuar nas diversas atividades relacionadas ao regime jurídico dos Consórcios (Lei n° 11.107/2005);
·         Elaboração de pareceres, acompanhamento de processos administrativos do Consórcio (licitatórios, para apuração de faltas cometidas pelos funcionários, processo seletivo público, dentre outros);
·         Acompanhar os processos admissionais, de prestação de contas relativos aos atos de pessoal, o cumprimento das normas trabalhistas;
·         Executar outras tarefas correlatas.


AUXILIAR ADMINISTRATIVO


REQUISITOS MÍNIMOS


-       Aprovação em Processo Seletivo Simplificado
-       Ensino Médio Completo;
-       Cumprir os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e subitens.
-        

ATRIBUIÇÕES


·         Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
·         Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
·         Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
·         Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro;
·         Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;
·         Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
·         Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;
·         Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
·         Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
·         Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
·         Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato;
·         Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
·         Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;
·         Notificar aos superiores, para as providências cabíveis, acerca da observação de qualquer situação estranha à natureza da instituição;
·         Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
·         Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
·         Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;
·         Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
·         Prestar informações sobre a estrutura física do prédio e horários de atendimento, pessoalmente e através de telefone;
·         Quanto às atividades de apoio administrativo geral, atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
·         Realizar inventários e balanços do almoxarifado;
·         Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
·         Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
·         Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
·         Recepcionar os usuários, pacientes e visitantes da instituição, encaminhando-os aos setores onde desejem ou devam se apresentar; prestar apoio aos usuários, pacientes e visitantes da instituição;
·         Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda;
·         Executar outras tarefas correlatas.


ENFERMEIRO


REQUISITOS MÍNIMOS


-       Aprovação em Processo Seletivo Simplificado
-       Diploma de Enfermagem, com registro no COREN;
-       Cumprir os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e subitens.


ATRIBUIÇÕES


·         Planejar, coordenar e realizar as atividades de implantação do processo de enfermagem a pacientes graves e/ou críticos;
·         Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais e específicos afetos a área de competência; conferir escala de trabalho da equipe enfermagem sob sua responsabilidade;
·         Participar da passagem de plantão, inteirando-se do caso, do estado do paciente e demais intercorrências assistenciais e administrativas, assim como condutas tomadas;
·         Atender prontamente as solicitações dos pacientes e acompanhantes.
·         Conhecer desde a administração e efeito das drogas até o funcionamento e adequação de aparelhos;
·         Organizar o trabalho da equipe, atendendo às reais necessidades apresentadas pelos pacientes sob seus cuidados;
·         Estar preparado para a qualquer momento, atender pacientes com alterações hemodinâmicas importantes;
·         Promover a adaptação do recém-nato ao novo ambiente (manutenção do equilíbrio térmico adequando, quantidade de umidade, luz, som e estimulo cutâneo);
·         Observar o quadro clínico – monitoração de sinais vitais e emprego de procedimentos de assistência social;
·         Fornecer alimentação adequada para suprir as necessidades metabólicas;
·         Realizar controle de infecção;
·         Organizar, administrar e coordenar a assistência de enfermagem ao RN e a mãe;
·         Supervisionar os cuidados de enfermagem prestados;
·         Registrar todas as ocorrências importantes referentes ao RN, bem como as mudanças de procedimento, dentre outros;
·         Ajudar os pais a estabelecer o vinculo com o RN durante a internação;
·         Avaliar, sistematizar e decidir sobre o uso apropriado de recursos humanos, físicos, materiais e de informação no cuidado ao paciente de terapia intensiva, visando o trabalho em equipe, a eficácia e custo-efetividade;
·         Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;
·         Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Instituição;
·         Cumprir as normas emanadas pelo COREN;
·         Manter o asseio pessoal;
·         Realizar outras tarefas correlatas.


TÉCNICO EM ENFERMAGEM


REQUISITOS MINIMOS


-       Aprovação em Processo Seletivo Simplificado
-       Curso Técnico de Técnico em Enfermagem completo, com registro no COREN;
-       Cumprir os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e subitens.


ATRIBUIÇÕES


·         Recepcionar e prestar serviços de apoio aos pacientes, fornecendo informações pessoalmente ou por telefone, encaminhando-os aos locais onde devam se apresentar, prestar informações sobre a estrutura física do prédio e horários de atendimento;
·         Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
·         Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
·         Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do Enfermeiro;
·         Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;
·         Colher ou auxiliar na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;
·         Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
·         Orientar a família, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos com o tratamento de saúde;
·         Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem;
·         Ter conhecimentos gerais sobre nutrição parenteral;
·          Auxiliar o enfermeiro na coleta de gasometria;
·         Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;
·         Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
·         Realizar a movimentação e o transporte dos pacientes de maneira segura;
·         Auxiliar nos atendimentos de emergência e urgência;
·         Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
·         Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-se conforme o necessário;
·         Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;
·         Controlar medicamentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
·         Manter equipamentos e a Unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
·         Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
·         Manipular equipamentos hospitalares;
·         Auxiliar na preparação do corpo, após o óbito;
·         Participar de programas de treinamento, quando convocado;
·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
·         Manter o asseio pessoal;
·         Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Instituição;
·         Realizar atendimento médico, auxiliar em exames, sob supervisão do enfermeiro;
·         Realizar outras tarefas correlatas.
























































ANEXO II

TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO


ASSESSOR JURÍDICO

TÍTULOS
PONTOS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATÉ O MÁXIMO DE
TEMPO DE SERVIÇO
- Tempo de Serviço na função de Advogado ou Assessor Jurídico.*
20 (vinte) pontos por ano.
Experiência como Assessor Jurídico ou Advogado na Área Pública

60 pontos
Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)**
5 (cinco) pontos por ano
Comprovante de registro no Conselho ou Órgão de Classe
25 pontos
- Aprovação em Concurso, Teste ou Processo Seletivo - Público - na função de Assessor Jurídico ou Advogado
5 (cinco) pontos por aprovação.
a)     Certidão ou declaração do órgão público; ou
b)     Publicação em Diário Oficial.
5 pontos
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- Especialização Latu Sensu.
5 (cinco) pontos por Especialização.
Certificado ou Certidão de conclusão, emitido por Instituição devidamente credenciada no MEC.
10 pontos
TOTAL
100 pontos
*Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, será computado de forma fracionada, correspondendo a 1,66 pontos por mês.
**Comprovante de registro no Conselho ou Órgão de Classe, será computado de forma fracionada, correspondendo a 0,41 pontos por mês.



AUXILIAR ADMINISTRATIVO

TÍTULOS
PONTOS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATÉ O MÁXIMO DE
TEMPO DE SERVIÇO
- Tempo de Serviço na função de Auxiliar Administrativo.
15 (quinze) pontos por ano.*
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

75 pontos
- Aprovação em Concurso, Teste ou Processo Seletivo  -Público  - na função
5 (cinco) pontos por aprovação.
a)     Certidão ou declaração do órgão público; ou
b)     Publicação em Diário Oficial.
15 pontos
- Curso Técnico em Administração
10 (dez) pontos
- Certidão ou diploma de conclusão de curso, em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos
TOTAL
100 pontos
* Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, será computado de forma fracionada, correspondendo a 1,25 pontos por mês.



ENFERMEIRO

TÍTULOS
PONTOS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATÉ O MÁXIMO DE
TEMPO DE SERVIÇO
- Tempo de Serviço na função de Enfermeiro em U.T.I. Neonatal.
25 (vinte e cinco) pontos por ano.**
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

50 pontos
- Tempo de Serviço na função de Enfermeiro.*
10 (dez) pontos por ano.***
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

30 pontos
- Aprovação em Concurso, Teste ou Processo Seletivo – Público - na função
5 (cinco) pontos por aprovação.
a)     Certidão ou declaração do órgão público; ou
b)     Publicação em Diário Oficial.
10 pontos
- Especialização Latu Sensu, em U.T.I. Neonatal
10 (dez) pontos
- Certidão ou diploma de conclusão de curso, em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos
TOTAL
100 pontos
* A contagem de tempo de função de Enfermeiro não abrange a contagem de tempo na função de Enfermeiro em U.T.I. Neonatal;
** Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço na função de Enfermeiro em U.T.I. Neonatal, será computado de forma fracionada, correspondendo a 2,08 ponto por mês;
*** Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço na função de Enfermeiro, será computado de forma fracionada, correspondendo a 0,83 ponto por mês;



TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÍTULOS
PONTOS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATÉ O MÁXIMO DE
TEMPO DE SERVIÇO
- Tempo de Serviço na função de Técnico em Enfermagem em U.T.I. Neonatal.
30 (trinta) pontos por ano.**
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

60 pontos
- Tempo de Serviço na função de Técnico em Enfermagem.*
10 (dez) pontos por ano.***
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

30 pontos
- Aprovação em Concurso, Teste ou Processo Seletivo – Público - na função
5 (cinco) pontos por aprovação.
c)     Certidão ou declaração do órgão público; ou
d)     Publicação em Diário Oficial.
10 pontos
TOTAL
100 pontos
* A contagem de tempo de função de Técnico em Enfermagem não abrange a contagem de tempo na função de Técnico em Enfermagem em U.T.I. Neonatal;
** Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço na função de Técnico em Enfermagem em U.T.I., será computado de forma fracionada, correspondendo a 2,5 pontos por mês;
*** Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço na função de Técnico em Enfermagem, será computado de forma fracionada, correspondendo a 0,83 pontos por mês.


























ANEXO III


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

O candidato classificado e convocado para a contratação deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em dia, hora e local determinados pelo CISNORPI através de edital de convocação (fotocópias simples):

a) Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição;
b) Certificado de Reservista (quando candidato masculino);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade;
e) Carteira de Vacinação atualizada do candidato;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Comprovante de endereço atual;
h) Uma foto 3x4 recente;
i) Declaração de horário de trabalho, caso seja contratado(a) por outra Empresa/Instituição (Declaração em papel timbrado da outra Empresa/Instituição a que está vinculado contendo: Nome, RG, Nome da Empresa/Instituição, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Jornada de Trabalho (especificar dia e horário) e a Assinatura com Identificação;
j) Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
k) Certidão de Casamento ou Nascimento;
l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade;
m) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
n) Certidão negativa de antecedentes criminais e não ter sido condenado em processos de responsabilidade e improbidade.








































ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2015 - PSS

Nº. DA INSCRIÇÃO:                  /2015
DATA DA INSCRIÇÃO:        /             / 
NOME DO CANDIDATO:

RG.:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:

/     /
SEXO:
(  ) FEMININO
(  ) MASCULINO
IDADE:  
PNE:
(     ) SIM       (    ) NÃO
AFRODESCENDENTE: (     ) SIM     (    ) NÃO
ENDEREÇO (COMPLETO):


TELEFONES:   RESIDENCIAL: (    )                                    CELULAR: (    )
E-MAIL:
DOCUMENTOS ENTREGUES:



Assinatura do Responsável pela Inscrição

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2015 - PSS

Nº. DA INSCRIÇÃO:                  /2015
DATA DA INSCRIÇÃO:        /             / 
NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO:

/     /
SEXO:
(  ) FEMININO
(  ) MASCULINO
IDADE:  
PNE:
(     ) SIM       (    ) NÃO
AFRODESCENDENTE: (     ) SIM     (    ) NÃO
CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:


Assinatura do Responsável pela Inscrição


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