A
Câmara Municipal de Carlópolis aprovou na noite da última quarta-feira, 22, o
Requerimento de Pedido de Abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para
apurar supostas irregularidades observadas na prestação de contas do Hospital
São José. O documento foi aprovado por unanimidade no Plenário João Luiz
Carlos.
A
base do pedido foi fundamentada no artigo 50 do Regimento Interno. É destacado
que desde o ano de 2012 a administração do Hospital vem sendo feita pelo Poder
Executivo, ou seja, a unidade hospitalar passou a ser municipal, não seria mais
permitida a cobrança de qualquer natureza aos munícipes que viessem a usufruir
do atendimento.
O
requerimento ainda usa como base que após pedidos feitos pelo vereador Jorge
Luis Damin, de cópias das prestações de contas dos últimos anos, constatou-se
que existem recibos de pagamentos feitos por munícipes que necessitaram de
alguma forma de atendimento e remédios. “Desta feita, denota-se a abertura
desta comissão para apurar as verdadeiras condições destas cobranças e pagamentos
ocorridas e observadas na prestação de contas do hospital”, esta no documento.
Na
manhã desta quinta-feira, 23, houve uma reunião e definiu-se que a comissão
terá como Presidente Jorge Luis Damin, relatora Ivete Cuenca Machado e membro
Rafaela Carriel de Souza Machado.
Pronunciamentos
A
primeira a utilizar a tribuna livre foi à vereadora Rafaela Carriel que desabafou
sobre a situação que está a saúde pública da cidade e a falta de profissionais.
“Em outubro do ano passado aprovamos um Projeto que autorizava a realização de
concurso público para a contratação de médicos para atender. Já se passaram
seis meses e nem a empresa para realizar o processo seletivo foi contratada
ainda”, argumenta.
Para
a vereadora Ivete Cuenca é preciso mais atenção com os pacientes que procuram a
unidade hospitalar. “Tem que ter respeito com as pessoas. Precisamos se
espelhar em exemplos que dão certo. A cidade vizinha de Taguaí (SP) já recebeu dois
prêmios de gestão em qualidade de atendimento. Podíamos pegar estas situações
para podermos copiar”, desabafa.
O
vereador Jorge Luis Damin destaca que a Comissão Especial de Inquérito (CEI)
deverá tomar uma atitude concreta para resolver a situação. “Temos o sentimento
de importância. Pois brigamos, debatemos e nada é feito pelo Poder Executivo”,
analisa.
Outro
representante do Poder Legislativo que está insatisfeito com a situação é
Humberto Benedito Domingos. “Com a saúde não se pode brincar. Onde houve a
terceirização de hospital a situação está um caos”, ressalta. Ele ainda explica
que poderia ser feito uma reunião entre o prefeito (Marcos Antônio David),
Secretaria Municipal de Saúde e Gestão do Hospital com os vereadores para
debater soluções. “Temos que pensar no bem de Carlópolis. Sem politicagem”,
conta.
Esta
comissão terá a finalidade de apurar as supostas irregularidades descritas no
Hospital Municipal São José e outras demais relativas a sua finalidade, que por
ocasião, vierem a ser constatadas no decorrer dos trabalhos desta comissão.
Entenda o trabalho da Comissão
Especial de Inquérito
Artigo 50 – A Câmara
poderá constituir:
1 – Comissões Especiais
de Inquérito com o fim de apurar irregularidades administrativas do Executivo,
da Mesa ou de Vereadores no desempenho de suas funções, mediante requerimento
de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1
- A comunicação de irregularidades e a indicação de provas deverão constar do
requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito;
§ 2 – A Comissão de Inquérito terá o
prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais de 30 dias, desde que aprovada
pelo Plenário, para exarar parecer sobre as alegações apresentadas;
§ 3 – A Comissão tem o poder de examinar
todos os documentos municipais que julgar convenientes, ouvir testemunhas e
solicitar através do Presidente da Câmara, as informações necessárias;
§ 4 – Comprovada a irregularidade, o
Plenário decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito
político-administrativo, através de Resolução aprovada por 2/3 (dois terços)
dos vereadores presentes;
§ 5 – Deliberará ainda o Plenário sobre
a convivência do envio do inquérito à Justiça comum, para aplicação de sanção
civil ou penal na forma de Lei Federal;
§ 6 – Opinando a Comissão pela
improcedência da acusação, será votada preliminarmente o seu parecer;
§ 7 – Não será criada a Comissão de
Inquérito estiverem funcionando concomitantemente pelos menos duas, salvo por
deliberação da maioria da Câmara.
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