Cadeiras atrapalham estacionamentos na área central

Cones, cadeiras e até pedaços de madeiras são usados por comerciantes no centro de Santo Antônio da Platina para reservar vagas na via pública. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma atitude ilegal, que além de reservar um local público, que é de acesso de todos, pode oferecer perigo e causar acidentes.
A situação de se torna caótica nas Ruas Rui Barbosa, Marechal Deodoro e 13 maio e suas transversais. Com esta prática de “segurar” as vagas, se torna uma verdadeira maratona conseguir estacionar o carro entre as 9 às 18 horas na área central.
“É um absurdo esta situação. Pois já não contamos com a zona azul e agora com essas cadeiras nas áreas de estacionamento. Fica muito difícil para o carro”, argumenta Júlio Cesar de Oliveira, que precisava ir até uma agência bancária. A mãe Luciana Martins destaca que precisava realizar umas compras, mas teve que parar a duas quadras de distância. “Deveria haver uma fiscalização mais atuante sobre este problema”, complementa.
Um comerciante procurado pela reportagem, mas que não quis se identificar, explicou que a situação se torna complicada, pois é preciso ver os dois lados. “Sabemos que é errado colocar as cadeiras para segurar a vaga. Mas se não fizermos isto, quando o caminhão chega com a mercadoria não teremos como descarregar os produtos para a loja”, explica o comerciante.
A equipe de reportagem tentou contato durante a tarde desta sexta-feira, 13, com o Secretário Municipal de Planejamento, Orlando Pimentel, para saber se a Prefeitura realiza algum trabalho de orientação e fiscalização, mas o telefone estava desligado.

O QUE DIZ A LEI
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art.26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único - A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.


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